INSS define regras para comprovação de vida pelos beneficiários no exterior

BENEFÍCIO
04 de novembro de 2019

O Ministério da Economia por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou nesta segunda-feira, 04 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução Nº 707, de 31 de outubro de 2019 que especifica os procedimentos para a comprovação de vida pelos beneficiários que residem no exterior, que estejam amparados ou não por Acordos Internacionais.

Os beneficiários do INSS que residem no exterior deverão realizar, anualmente, a comprovação de vida, independentemente da forma de recebimento do benefício. O procedimento da comprovação de vida deverá ser realizado sempre a cada doze meses.A não realização da comprovação de vida no período assinalado ensejará o bloqueio do crédito, a suspensão ou a cessação do benefício, nos termos da legislação em vigor.

A comprovação de vida deverá ser emitida pelas representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior. Para residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros a comprovação de vida pode ser realizada por meio do Formulário Específico de “Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, constante da página no INSS na internet (www.inss.gov.br), assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país.

Para saber todas as informações, acesse aqui.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

 

 

 

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