Instituído no Ceará o Programa Estadual de Certificação da Qualidade de Alimentos Artesanais da Agricultura Familiar

AGRICULTURA
18 de janeiro de 2019

Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na terça-feira, 15, a Lei Nº16.834, 14 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Programa Estadual de Certificação da Qualidade de Alimentos Artesanais da Agricultura Familiar. Criado, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa tem como finalidade de atestar a qualidade destes produtos por meio de um certificado.

Entende-se por alimentos artesanais aqueles produzidos com características tradicionais da região e da cultura local, de produção própria dos agricultores familiares e que cumpram os requisitos de controle de qualidade dos alimentos para consumo humano.

A certificação instituída por esta Lei será concedida pela Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará (SDA), por meio da Coordenadoria do Desenvolvimento da Agricultura Familiar (CODAF), cabendo à mesma a definição dos critérios para a emissão da Certificação.

Serão cadastrados no programa, os alimentos de produção artesanal que estejam em acordo com a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar.

Para atender o disposto nesta Lei, a SDA poderá celebrar termo de cooperação entre as demais secretarias estaduais ou órgãos da Administração Pública do Ceará, bem como, firmar convênios com osmunicípios cearenses, especialmente, com os órgãos responsáveis pelavigilância sanitária municipal.

Coordenadoria de Comunicação e Marketing da Aprece

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