Instituídos centros comunitários para identificação precoce de casos de Covid-19

SAÚDE
02 de junho de 2020

O Ministério da Saúde instituiu os Centros Comunitários de Referência para enfrentamento à Covid-19, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), e estabeleceu incentivo para custeio dos mesmos e incentivo financeiro federal adicional per capita, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional. O documento foi publicado nesta segunda-feira,1º, no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria Nº 1.444, de 29 de maio de 2020.

O Centro Comunitário de Referência para Enfrentamento à Covid 19 consiste no espaço a ser estruturado pela gestão municipal ou distrital em áreas das comunidades e favelas ou adjacências para organização das ações de identificação precoce de casos de síndrome gripal ou covid-19, acompanhamento dos casos suspeitos ou confirmados, atendimento aos casos leves e referenciamento para pontos de atenção da rede de saúde dos casos graves.

Entre os principais objetivos do Centro Comunitário, estão: identificar precocemente os casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2; realizar atendimento presencial para os casos que necessitem, utilizando método fast-track de atendimento na Atenção Primária; contribuir com a realização do monitoramento remoto e presencial das pessoas em situação de isolamento domiciliar, com especial atenção às pessoas que estão em grupos de risco, e às pessoas que apresentem piora em seu estado de saúde; e outros.

Os Centros devem funcionar em locais de fácil acesso à população, como estabelecimentos de saúde, equipamentos sociais ou pontos de apoio que possuam espaço adequado e estrutura mínima com condições sanitárias, resguardadas as diretrizes básicas de biossegurança e privacidade necessárias a cada tipo de atendimento ofertado.

Devem também atuar de modo complementar às equipes que atuam na Atenção Primária à Saúde, compartilhando o cuidado das pessoas assistidas pelas equipes e prestando assistência àquelas que apresentarem síndrome gripal; e enviar informações das atividades assistenciais ao Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (SISAB).

O incentivo financeiro de custeio federal ao Distrito Federal e municípios que implantarem os Centros Comunitário de Referência para Enfrentamento à Covid-19 terá os seguintes valores mensais: tipo 1: R$ 60.000; e tipo 2: R$ 80.000,00. O incentivo tem caráter temporário e excepcional, com vigência nas competências financeiras de maio de 2020 a setembro de 2020.

Veja aqui os municípios cearenses aptos a solicitarem incentivos financeiros federais de apoio as ações de vigilância e assistência à população residente em comunidades e favelas e dados populacionais de residentes em aglomerados subnormais segundo IBGE 2010.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

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