Lançado Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes

INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
06 de novembro de 2013

Com o intuito de resguardar a vida através de medidas de proteção, garantindo os direitos fundamentais, assegurados na Constituição Federal e Estatuto da Criança e Adolescente, é que o Governo do Estado, através da Secretaria da Justiça e Cidadania, e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República lançaram o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM-CE). A solenidade de lançamento aconteceu nesta terça-feira, 5, juntamente com a capacitação de 150 agentes públicos que agregam a rede de proteção à Infância e Adolescência do Ceará.
 
O PPCAAM-CE irá diminuir o processo de vitimização de crianças e adolescentes ameaçados de morte, garantindo uma inserção social em lugar seguro, fortalecendo os vínculos familiares e a proteção de suas vidas, além de facilitar os acessos a serviços e políticas públicas. O Programa é uma resposta contingencial e emergencial que surgiu no Brasil, em 2003, como resposta ao aumento da violência letal contra crianças e adolescentes no Estado, e prevê a cobertura dos 184 municípios cearenses. No Ceará, o programa é executado pela Frente de Assistência à Criança Carente – FACC, organização escolhida por seleção pública.
 
O PPCAAM é uma política pública federal coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e regida pelo Decreto Federal n° 6.231, de 11 de outubro de 2007. No Ceará, foi criado pelo Decreto Estadual n° 31.190, de 15 de abril de 2013 e está sob a tutela da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará. É uma das estratégias dos Governos Federal e Estadual para o enfrentamento da letalidade infanto-juvenil, garantindo a proteção à vida.
 
Para entrar no Programa é preciso ser encaminhado pelo Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Ministério Público ou Defensoria Pública. Os casos são avaliados por um conselho gestor, que promove a aplicação da garantia dos direitos das crianças e adolescentes.  A efetivação da solicitação de ingresso no programa ocorre da seguinte forma: ao tomar conhecimento de um possível caso de ameaça de morte, as Portas de Entrada devem preencher uma ficha de solicitação e encaminhá-la à Coordenação do Programa local via fax, correios ou, excepcionalmente, por e-mail.
 
Para um caso entrar no Programa de Proteção se considera: a urgência e a gravidade da ameaça; a situação de vulnerabilidade do ameaçado; o interesse do ameaçado; a preservação e o fortalecimento do vínculo familiar; a disponibilidade orçamentária. A proteção é efetuada retirando a criança e o adolescente ameaçado de morte do local de risco, preferencialmente com seus familiares, e inserindo-os em comunidade segura. Prima-se pela garantia de sua proteção integral através de inclusão de todos os protegidos em serviços de saúde, educação, esporte, cultura e se necessário, em cursos profissionalizantes, políticas de assistência social e mercado de trabalho.
 
Com informações do Governo do Estado
 

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