Lei do novo Marco Legal do Saneamento Básico é sancionada com vetos

16 de julho de 2020

O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (15) a lei do novo Marco Legal do Saneamento Básico no país, que prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. O texto, aprovado no Congresso no mês passado após muita discussão, viabiliza a injeção de mais investimentos privados nos serviços de saneamento. A sanção aconteceu mediante 11 vetos.

Atualmente, em 94% das cidades brasileiras o serviço de saneamento é prestado por empresas estatais. As empresas privadas administram o serviço em apenas 6% das cidades. A nova lei extingue os chamados contratos de programa, aqueles em que prefeitos e governadores firmavam termos de parceria diretamente com as empresas estatais, sem licitação. Com a nova lei, será obrigatória a abertura de licitação, na qual poderão concorrer prestadores de serviço públicos ou privados.

A cerimônia de sanção reuniu vários ministros no Palácio do Planalto. O presidente participou por videoconferência do Palácio da Alvorada.

De acordo com o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já tem uma carteira de mais de R$ 50 bilhões em investimentos, pronta para ser oferecida à inciativa privada. O primeiro leilão deve ser em setembro, em Alagoas.

Segundo Marinho, Rio de Janeiro e São Paulo já estão trabalhando para montar suas carteiras. No Amapá, os 16 municípios do estado também consolidaram o consórcio para atrair os investimentos, processo que também está em curso no Acre. A expectativa do governo é de investimentos em torno de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em dez anos.

Vetos

Um dos vetos do presidente tira da lei a previsão de que o poder público pode assumir os serviços de saneamento de empresas públicas ou sociedades de economia mista que passarem por alienação acionária. Pelo texto aprovado pelo Congresso, o poder público poderia assumir a atividade mediante indenização.

Outro veto retirou o ponto que permitia a prorrogação dos chamados contratos de programa, que são aqueles celebrados sem concorrência e fechados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é usada atualmente na prestação de serviços pelas companhias estaduais de saneamento.

Governadores divulgaram uma carta contra esse veto. Segundo eles, a permissão de prorrogação dos contratos de programa ajudaria na transição para o novo modelo.

Por fim, o governo vetou todo o artigo 20, que retirava a categoria “resíduos sólidos” de regras aplicadas ao serviços de água e de esgoto. Segundo o governo, esse artigo prejudicava a isonomia entre as atividades de saneamento básico.

Os vetos serão analisados pelo Congresso, que pode derrubá-los e retomar os itens inicialmente aprovados.

Veja os principais pontos da nova lei:

Universalização do saneamento

O projeto fixa como prazo para universalização dos serviços de saneamento a data de 31 de dezembro de 2033, de modo que até essa data o país tenha:

99% da população com acesso à água potável;

90% da população com acesso ao tratamento e à coleta de esgoto.

Licitação obrigatória

Pela nova lei, não será mais possível fechar os chamados contratos de programa para a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Os contratos de programa são firmados sem concorrência e celebrados diretamente entre os titulares dos serviços e as concessionárias. Essa modalidade de contrato é utilizada na prestação de serviço pelas companhias estaduais de saneamento.

A lei determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais.

De acordo com a proposta, os contratos celebrados deverão estabelecer metas de:

expansão dos serviços;

redução de perdas na distribuição de água tratada;

qualidade na prestação dos serviços;

eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;

reuso de despejos.

Fim dos lixões

A lei em vigor previa que os lixões deveriam acabar em 2014. Agora, a lei determina como prazo 31 de dezembro de 2020. Esta data não vai valer para os municípios com plano intermunicipal de resíduos sólidos ou plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.

Para esses casos, os prazos vão variar de agosto de 2021 a agosto de 2024, dependendo da localização e do tamanho do município.

Agência Nacional de Águas (ANA)

O texto prevê que a Agência Nacional de Águas (ANA) deverá estabelecer normas de referência sobre:

padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico;

regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico;

padronização dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico;

redução progressiva e controle da perda de água.

Iniciativa privada

Os responsáveis pelo saneamento básico poderão permitir a exploração do serviço por meio de concessões à iniciativa privada, por licitação. Hoje, os contratos são estabelecidos diretamente, sem concorrência.

O texto determina que os contratos deverão conter cláusulas essenciais, entre as quais as seguintes metas:

expansão dos serviços;

redução de perdas na distribuição de água tratada;

qualidade na prestação dos serviços;

eficiência e uso racional da água, da energia e de outros recursos naturais;

reúso de efluentes sanitários e aproveitamento de águas de chuva.

Fontes: Agência Brasil e G1

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