Lei estabelece 40% do Fundo Penitenciário Nacional para estados e municípios

FINANCIAMENTO
30 de maio de 2022

Recém sancionada, a Lei 14.346/2022 fixa em 40% o percentual mínimo do repasse obrigatório do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos Estados, Distrito Federal e Municípios. A mudança foi proposta por meio da Medida Provisória (MP) 1.082/2021.

O texto da MP foi aprovado na íntegra pelo Congresso Nacional, e por esse motivo a lei foi sancionada pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional e presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco. A normativa altera a Lei Complementar 79/1994 de criação do Funpen para financiar políticas públicas voltadas à população carcerária e ao sistema prisional brasileiro.

Para orientar os gestores municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaboraram a Nota Técnica (NT) Instituição de Fundos Municipais para Políticas Penais.  A nota trata da execução de programas, ações, atividades e projetos voltados às alternativas penais às pessoas egressas do sistema prisional.

É importante investir na regularização dos fundos e na captação de recursos para execução de programas destinados à reinserção social de presos, internados e egressos, ou de programas de alternativas penais. Com a verba, os gestores podem desenvolver programas complementares aos serviços já implementados com a previsão de maior eficácia de seus objetivos.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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