Lei Kandir: STN publica comunicado sobre renúncia de ações judiciais e repasse de recursos

ECONOMIA
26 de dezembro de 2020

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou na última quinta-feira, 24 de dezembro, comunicado com prazos para a renúncia de ações judiciais pelos municípios relativas à Lei Kandir a fim de que possam receber os recursos. Caso seja publicada a Lei Complementar a tempo, os entes poderão receber os recursos ainda neste ano.

Após a publicação da Lei, os entes têm o prazo de dez dias úteis para realizar essa renúncia. De acordo com o órgão, os municípios que assinarem a declaração até meia-noite do dia 29 de dezembro receberão o repasse no dia 30 com crédito nas contas no dia 31. Já aqueles que declararem após a meia-noite do dia 29, considerando-se o prazo de dez dias úteis da publicação da Lei, receberão o recurso em janeiro de 2021.

O Tesouro Nacional vai disponibilizar no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), (siconfi.tesouro.gov.br) a declaração “Atestar Renúncia LC XX/2020 – Art. 91 do ADCT”. Essa deverá obrigatoriamente ser preenchida por todos os Entes que desejarem receber a transferência, pelo titular do Poder Executivo local ou por representante com certificado digital.

“O objetivo deste comunicado é que os signatários ou seus delegatários fiquem de sobreaviso, pois, dependendo da data de publicação da lei, a janela para assinatura da declaração para recebimento do repasse em 2020 poderá ser de um ou dois dias”, alertou o Tesouro no comunicado.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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