O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou uma lista atualizada dos equipamentos, materiais permanentes e veículos que podem ser adquiridos com recursos transferidos pelo órgão. O novo rol padronizado está disponível nos anexos da Portaria 104/2024, publicada nesta semana.
De acordo com as regras, os itens em questão devem ser destinados às entidades de Assistência Social e aos equipamentos públicos para a execução dos serviços, programas e projetos socioassistenciais. Em conformidade com o disposto na Portaria MDS 580/2020, a normativa trata das transferências de recursos, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
É importante destacar que a normativa traz uma novidade em relação aos Entes que estão em situação de emergência ou calamidade ou que tenham necessidade de atendimento a migrantes no âmbito do Suas. Para esses casos, os itens adquiridos deverão ser incorporados nos serviços nacionalmente tipificados da Proteção Social Especial.
Importante destacar que, como todo recurso público, deve-se considerar o princípio de coerência e a lógica de justificativa, entre o objeto e a finalidade do que se pretende executar com os recursos federais visando um melhor atendimento nas unidades da assistência social.
Fonte: Agência CNM de Notícias