Mais estados poderão aderir ao Garantia-Safra 2019/2020

AGRICULTURA
24 de julho de 2019

Estabelecer o valor do benefício do Garantia-Safra, fixar as contribuições dos agricultores familiares e dos entes federativos para a safra de 2019/2020, entre outras providências. Com esse objetivo, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por meio do Comitê Gestor do Garantia-Safra publicou no Diário Oficial da União (DOU)desta quarta-feira, 24, a Resolução Nº 26, de 10 de julho de 2019.

Segundo o documento, agricultores familiares dos Estados e dos respectivos municípios que adimplirem sem atraso as suas contribuições terão preferência no recebimento do benefício do Garantia-Safra, dentro do período de 12 meses, contados da data de início de plantio, prevista pelo calendário de plantio do Comitê Gestor do Garantia-Safra.

As contribuições de que tratam para a safra de 2019/2020, ficam fixadas: agricultores familiares em R$ 17,00; municípios em R$ 51,00, por agricultor que aderir em sua jurisdição; estados em R$ 102,00, por agricultor que aderir em sua jurisdição; e união em no mínimo R$ 340,00, por agricultor que aderir ao Garantia-Safra.

A distribuição de cotas do quantitativo de agricultores familiares por Estado considerou para a safra de 2019/2020a demanda apresentada e o percentual efetivo de utilização da cota na safra anterior pelo Estado. A disponibilização da cota destinada ao Estado fica condicionada à sua situação de adimplência. As cotas não utilizadas pelos Estados poderão ser redistribuídas aos outros Estados adimplentes que apresentarem requerimento específico em até 40 dias, antes do início da adesão dos agricultores familiares.

O Ceará ficou com 350 mil cotas de agricultores familiares que poderão aderir ao benefício do Garantia-Safra na safra de 2019/2020.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

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