Mapa divulga produtos com desconto nas operações de crédito

CRÉDITO RURAL
08 de janeiro de 2020

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) através da Secretaria de Política Agrícola, informou por meio da Portaria Nº 3, de 7 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 08, aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de janeiro de 2020 a 09 de fevereiro de 2020.

Neste mês, serão contemplados 12 produtos em diferentes estados brasileiros e valem a partir de 10 de setembro de 2019 a 09 de outubro de 2019. Têm direito a descontos: banana, borracha natural cultivada, castanha de caju, cebola, feijão caupi, laranja, mamona em baga, manga, maracujá, mel de abelha, raiz de mandioca, e trigo. No Ceará, a banana terá desconto de 2,86%, castanha de caju 15,38%, mamona em baga 15,33%, raiz de mandioca 36,18%, e na cesta de produtos 9,05%.

Os cultivos inseridos tiveram queda no preço de mercado e por isso, os agricultores que plantam os alimentos têm direito a descontos no pagamento do crédito adquirido por meio do Pronaf. Os descontos de todos os cultivos são calculados mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgados pelo Mapa.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece).

Mais notícias