Mapa estabelece procedimentos para obtenção do Selo Agro+Integridade

AGRONEGÓCIO
24 de maio de 2018

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) estabeleceu através da Portaria nº 810 de 21 de maio de 2018, os procedimentos para obtenção do Selo Agro+Integridade. A empresa do agronegócio interessada em obter o "Selo Agro+ Integridade" deverá realizar sua inscrição até 29 de junho de 2018, com prazo improrrogável.

O procedimento se inicia com o preenchimento do Questionário de Inscrição disponibilizado na página oficial do MAPA. Com base no questionário enviado, será fornecido login e senha específica, assegurando acesso exclusivo em campo próprio do Portal para fins de apresentação da documentação necessária à obtenção do selo.

Um dos requisitos exigidos para habilitação e como critério de avaliação sob o enfoque anticorrupção, é que a empresa precisa ter aprovação do Programa de Compliance que comprove implementação da política anticorrupção ou a criação da área responsável pelo Colegiado de Diretores da Empresa, Conselho Administrativo Superior, Presidente ou quaisquer outro Membro da Alta Direção.

Sob o enfoque trabalhista a empresa interessada em participar deve ter declaração da própria empresa (incluindo sócios e administradores) de que não consta da Lista Suja do Trabalho Escravo ou Análogo ao Escravo previsto na legislação vigente do Ministério do Trabalho; e ´nada consta` de Infrações Trabalhistas relacionadas ao trabalho infantil, retirado da página oficial do Ministério do Trabalho.

Para ver todos os procedimentos para adesão acesse a Portaria.

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