MAPA institui Sistema Eletrônico Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários

SISTEMA
23 de outubro de 2015

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) instituiu o Sistema Eletrônico Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO). De acordo com a Instrução Normativa nº 34, de 21 de outubro de 2015, que trata sobre o assunto, o SIPEAGRO tem por finalidade, coordenar e gerir cadastros e registro de estabelecimentos, produtos agropecuários e integração com o banco de dados único do MAPA.

O novo sistema vai permitir o registro e cadastro de estabelecimentos, produtos; o gerenciamento técnico, administrativo e operacional de inspeção e fiscalização agropecuária; o controle dos procedimentos relacionados à produção, importação, exportação, comercialização e uso na produção agropecuária; e o gerenciamento dos procedimentos administrativos de apuração de infração.

No registro e cadastro, na renovação, na alteração e na atualização de dados, de estabelecimento e produto, o interessado deverá aportar ao SIPEAGRO a informação requerida e os documentos previstos em legislação específica incidente sobre as respectivas áreas.

Os titulares ou responsáveis técnicos têm um prazo de até um ano, contado do recebimento da notificação expedida pelo serviço de fiscalização competente da Unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento, para a atualização de seus registros e cadastros.

O descumprimento das orientações referentes à atualização de registro e de cadastro no SIPEAGRO, nos prazos estabelecidos, implicará na caducidade do registro ou cadastro, sem prejuízo de aplicação, isolada ou cumulativamente, de sanções previstas nas legislações específicas.

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