MDA amplia prazo para enquadramento ao novo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

AGRICULTURA
07 de fevereiro de 2023

O ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, vai assinar nesta terça-feira (07) uma portaria que amplia o prazo para que pequenos produtores façam a migração para o novo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), documento que vai substituir a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), instrumento necessário para o acesso ao crédito rural e outras políticas públicas.

Segundo o ministério, cerca de 1 milhão de pequenos produtores rurais deverão ser beneficiados pela medida em todo o país. Eles têm DAPs com vencimento entre 8 de fevereiro de 2023 e 31 de janeiro de 2024. A validade desses documentos será prorrogada por mais um ano.

As DAPs vencidas, com prazo de validade até a data de publicação da portaria (8 de fevereiro), deverão ser substituídas pelo CAF. Os produtores deverão se regularizar para a emissão do novo documento. Já a validade das DAPs com vencimento de fevereiro de 2024 em diante será mantida. A medida atende à demanda de movimentos sociais.

Dificuldades de acesso

O ministro Paulo Teixeira disse que muitas famílias têm ficado de fora das Política públicas por causa de dificuldades de acesso ao novo sistema, que está em fase de readequação. “É muito importante que as agricultoras e os agricultores familiares possam ter um sistema disponível para acessar o crédito rural do Pronaf, as compras institucionais, os programas de aquisição de alimentos e o de alimentação escolar, e também os de assistência técnica e extensão rural”, disse, em nota.

Uma portaria do Ministério da Agricultura do ano passado estabeleceu que as DAPs seriam emitidas até 31 de outubro de 2022 e que a implementação do CAF ocorrerá de forma gradativa. Quem não tem DAP ativa deve procurar a Rede CAF para realizar o cadastro.

À medida que as DAPs vigentes forem perdendo a validade, novas inscrições serão emitidas por meio do CAF. Não é necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP, explicou o Ministério da Agricultura, ainda em 2022. A inscrição no CAF terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos.

Identificação

O CAF fará a identificação de todas as pessoas da unidade familiar, inclusive os menores de idade. Atualmente, o limite de identificação é de apenas dois titulares na DAP. O CAF ainda permitirá cadastrar beneficiários com renda superior a R$ 500 mil.

Além dos agricultores familiares, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) são beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar, de 2016, e devem emitir o CAF.

Fonte: SDA