MEC divulga regulamento do Enade 2020

EDUCAÇÃO SUPERIOR
06 de janeiro de 2020

O Ministério da Educação estabeleceu o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade, edição 2020. O Exame será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos vinculados às seguintes áreas de avaliação do Ano II do Ciclo Avaliativo do Enade em áreas relativas ao grau de licenciatura; áreas relativas ao grau de bacharel; e áreas relativas ao grau de tecnólogo.

A prova do Enade 2020 será aplicada em 22 de novembro de 2020, com início às 13h30, do horário de Brasília/DF.

O Enade 2020 será regulamentado por edital, a ser publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, em que serão estabelecidos os aspectos indispensáveis à realização do Exame, incluindo cronograma, prazos, procedimentos técnicos e responsabilidades das Instituições de Educação Superior – IES e dos estudantes, dentre outras diretrizes para sua realização.

Os cursos a serem avaliados no Enade 2020 deverão ser vinculados às suas devidas áreas de avaliação, por intermédio do procedimento de enquadramento, com operacionalização a ser estabelecida pelo edital do Exame.

As diretrizes para as provas do Enade 2020 das áreas de avaliação referidas no art. 1º serão divulgadas em normativas próprias do Inep.

As diretrizes de prova do Enade 2020 serão definidas com a orientação técnica de Comissões Assessoras de Área – CAA, constituídas a partir de critérios técnicos definidos pelo Inep e com subsídios de indicadores calculados para esse fim.

As provas do Enade 2020 serão elaboradas pelo Inep, segundo as diretrizes de que trata o caput, a partir dos itens do Banco Nacional de Itens da Educação Superior – BNI-ES.

O Inep publicará edital de chamada pública a fim de selecionar docentes para participar do processo de elaboração e revisão de itens para o BNI-ES.

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Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

 

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