MEC estabelece cronograma do Censo Escolar da Educação Básica de 2017

CENSO ESCOLAR
27 de março de 2017

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira publicou nesta segunda-feira, 27 de março, as Portaria Nº 269, de 23 de março de 2017, que estabelece as datas e os respectivos responsáveis para as duas etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2017, que será realizado via Internet, por meio do sistema Educacenso, em todo o território nacional.

De acordo com o documento, na 1ª etapa do Censo Escolar, o sistema Educacenso será aberto para a entrada de dados no dia 31 de maio de 2017, pela Diretoria de Tecnologia e Disseminação de Informações Educacionais – DTDIE/INEP. O período de coleta, digitação e exportação dos dados pela Internet, encerra em 31 de julho do mesmo ano. A Diretoria de Estatísticas Educacionais – DEED/INEP no dia 17 de agosto deve enviar os dados preliminares o Ministério da Educação para publicação no Diário Oficial da União.

A partir da data da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União devem ser disponibilizados  os relatórios por escola no Sistema Educacenso para conferência dos gestores municipais e estaduais. E até no máximo, cinco dias úteis após a publicação preliminar dos resultados no Diário, a Diretoria de Estatísticas Educacionais deve enviar ofício aos gestores municipais e estaduais informando sobre a disponibilização de relatórios por escola no Sistema Educacenso para conferência.

Após 30 dias da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União haverá a reabertura do Sistema "Educacenso" na Internet somente para conferência e correção, se for o caso, de erros de informações prestadas no período de coleta.

As Coordenações Municipais do Censo Escolar a contar cinco dias do prazo final para correções devem verificar os dados processados após a conferência e correção de inconsistências no sistema Educacenso durante o período de retificação. A verificação dos dados processados após a conferência e correção de inconsistências são de 15 dias a contar do prazo final para correções.

O período exclusivo para confirmação de matrículas duplicadas diretamente no módulo de confirmação de matrícula no sistema Educacenso, via Internet é de 10 dias a contar do prazo final para verificações das Coordenações Estaduais do Censo Escolar e da Coordenação Setec/MEC.

A verificação final dos dados processados após análise e correção de inconsistências no são de 32 dias a contar do prazo final para confirmação de matrículas. O envio do resultado final do número de matrículas presenciais efetivas em cada Estado, Município e Distrito Federal, conforme o Censo Escolar da Educação Básica/2017 ao TCU em cumprimento a Instrução Normativa (TCU) nº 60, de 4 de novembro de 2009 será no dia 30 de novembro.

O  envio dos dados finais resultantes das correções e verificações do Censo Escolar da Educação Básica/2017 ao Ministério da Educação para publicação final no Diário Oficial da União será no dia 14 de dezembro.

Para saber mais informações sobre as etapas do Censo Escolar acesse a Portaria Nº 269, de 23 de março de 2017.

(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece).