Por meio da Medida Provisória Nº 894, de 4 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 05 de setembro, o presidente da República, Jair Bolsonaro, instituiu pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada.
A pensão especial será mensal, vitalícia e intransferível e terá o valor de um salário mínimo. Não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos ou com o Benefício de Prestação Continuada. O reconhecimento da pensão especial ficará condicionado à desistência de ação judicial que tenha por objeto pedido idêntico sobre o qual versa o processo administrativo. Ela será devida a partir do dia posterior à cessação do Benefício de Prestação Continuada, que não poderão ser acumulados com a pensão especial, não gerará direito a abono ou a pensão por morte.
O requerimento da pensão especial será realizado no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Será feito exame pericial por perito médico federal para constatar a relação entre a microcefalia e a contaminação pelo Zika Vírus.
Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)