Medidas de assistência social durante pandemia são aprovadas e matéria segue para sanção presidencial

APROVAÇÃO
09 de julho de 2020

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (8), projeto de lei que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a usarem o saldo remanescente dos fundos de assistência social. O texto prevê a suspensão por 120 dias, a contar de 1º de março, a obrigatoriedade do cumprimento das metas pactuadas no Sistema Único de Assistência Social (Suas) pela União com os entes federados. A matéria segue para sanção presidencial.

Os recursos poderão ser usados em ações de assistência social e para atendimento a crianças e adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência, população indígena e quilombola, pessoas com deficiência e pessoas de extrema vulnerabilidade atingidas pelo estado de calamidade pública. O saldo também poderá ser utilizado para ampliar o cadastro social representado pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

O projeto inclui uma série de ações para assistir à população de rua. Ao tramitar no Senado, parlamentares estenderam a validade dessas regras para a situação de emergência decorrente da covid-19 e para quaisquer outros estados de calamidade pública. Antes, o projeto só valia para o estado de calamidade provocado pelo novo coronavírus, agora também vale para outras situações emergenciais reconhecidas pelo Congresso Nacional.

Pelo texto, a população em situação de rua deve ter acesso à alimentação adequada, especialmente a restaurantes populares, com as adequações necessárias para evitar contaminação por agentes infecciosos e aglomerações.

Além do acesso a abrigos e comida, a população em situação de rua terá ainda garantia de acompanhamento psicossocial e a disponibilização de água potável, acesso a banheiros públicos e outras medidas para assegurar a higiene pessoal.

Fonte: Câmara dos Deputados