O novo prazo para o microempreendedor individual (MEI) se regularizar será até às 23h59 desta sexta-feira, 26 de janeiro, horário de Brasília. De acordo com a Receita Federal, cerca de 1,5 milhão de pessoas estão ameaçados de perder os registros, por não pagar impostos nos últimos três anos e estarem com a declaração do Simples Nacional em atraso. O número de inadimplentes equivale a quase 19%, dos 7,5 milhões de CNPJ. Segundo o fisco, as dívidas atuais dos MEIs somam quase R$ 2 bilhões.
O regime especial de tributação instituído em 2011, o MEI permite o pagamento simplificado de tributos por profissionais autônomos que faturem até R$ 81 mil por ano e contratem no máximo um empregado. Nesse programa, o profissional recolhe mensalmente 5% de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), no caso de prestadores de serviço, ou R$ 1 de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, no caso de atividades ligadas ao comércio e &agra ve; indústria. O carnê é emitido por meio do Portal do Empreendedor.
Para se regularizar, o MEI pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 26 de janeiro de 2018, evitará o cancelamento. O microempreendedor deve acessar o site do Simples Nacional.
A baixa definitiva do CNPJ (prevista na LC 123/06) não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. A suspensão e o posterior cancelamento visam otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, de modo a melhorar o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esses empresários.
Fonte: Receita Federal do Brasil