Ministério da Cidadania divulga recomendações sobre serviços socioassistenciais às organizações da sociedade civil

ASSISTÊNCIA SOCIAL
18 de novembro de 2020

As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) estão presentes em mais de dois mil municípios brasileiros e formam a rede privada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Com o objetivo de orientar essas entidades sobre adaptações adicionais dos serviços socioassistenciais no contexto da pandemia de Covid-19, o Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (17.11), a Portaria nº 148.

O texto aprova a Nota Técnica nº 26/2020, que integra um conjunto de medidas do Governo Federal para orientar a gestão e a rede socioassistencial do SUAS. O documento traz, por exemplo, recomendações ao órgão gestor para acompanhamento e apoio às OSCs e orientações aos conselhos municipais de assistência social. O texto trata, ainda, sobre a Certificação para Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), visitas domiciliares e o acompanhamento remoto.

“Trouxemos várias orientações com o objetivo de contribuir com a necessária articulação entre a gestão local e as entidades, e ainda para apoiar a retomada das atividades em condições de segurança para os usuários e os trabalhadores”, explica a diretora do Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS, Thais Vasconcellos. “Reitero o compromisso do Ministério da Cidadania com as entidades, nos colocando sempre à disposição para continuar apoiando o retorno gradativo das ofertas nos territórios com a segurança necessária que o momento exige”.

Como os serviços da assistência social são considerados essenciais e não poderiam ser interrompidos, principalmente os serviços de proteção social especial de alta complexidade ofertados por OSCs, o Ministério da Cidadania editou uma série de portarias nos últimos meses com orientações para o acolhimento de diferentes públicos. Assim, a nota técnica desta terça é um complemento às demais normativas, abordando aspectos mais específicos das OSCs.

Em caso de atividades que tenham sido suspensas presencialmente como medidas de prevenção à transmissibilidade do novo coronavírus, a nota orienta para que a retomada ocorra em momento oportuno a partir de uma avaliação conjunta da assistência social, da saúde e das autoridades sanitárias locais, além da identificação das adaptações necessárias e o planejamento de protocolos e planos de ação.

Fonte: Ministério da Cidadania

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