Ministério da Cidadania lança planilha de acompanhamento processual das certificações para entidades esportivas

ESPORTE
11 de novembro de 2020

Para que uma entidade que faz parte do Sistema Nacional do Desporto (SND) possa receber recursos públicos federais e ter isenção fiscal, ela precisa cumprir uma série de exigências previstas em lei. Os documentos necessários devem ser entregues para que tenha início a análise por parte do Governo Federal. Agora, todo esse processo ficou mais transparente. O Ministério da Cidadania disponibilizou uma planilha de acompanhamento processual, atualizada semanalmente, que indica a fase da solicitação de cada entidade.

“Essa é uma medida inédita do Governo Federal. Nossa intenção é dar transparência ativa a todo o processo de certificação, que poderá ser acompanhado de perto pelos proponentes”, afirma o secretário especial do Esporte, Marcelo Magalhães. “Antes, para saber como estava o pedido de certificação, era necessário entrar em contato com nossos técnicos por telefone ou e-mail. Agora, basta entrar no site”, acrescenta.

Com 76 entidades no momento, a planilha lista todas que entraram com o pedido de certificação, mostrando o nome, o estado de origem, a data de chegada da documentação e o status de cada solicitação. A atualização é realizada sempre às sextas-feiras, sendo que as certificações são colocadas no site em até 24h após a emissão.

A fase 1 do processo é referente à análise da documentação e dos estatutos, enquanto a fase 2 é a da análise de transparência do site da entidade, uma das exigências da legislação, ou de aguardo da adimplência fiscal e trabalhista. Essas duas primeiras etapas podem conter o status de “em análise” ou “em diligência”. Já a fase 3 diz respeito aos processos que estão aptos e aguardando a data de renovação ou aos pedidos indeferidos.

Em caso de dúvidas, os proponentes podem entrar em contato com o Ministério da Cidadania pelo e-mail certificacao@cidadania.gov.br.

Legislação

As certidões são emitidas após apresentação dos documentos previstos pela Portaria nº 115/2018 e de análise do Governo Federal. A avaliação leva em conta os pré-requisitos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé), sobretudo nos artigos 18 e 18-A. Com validade prevista de um ano, as certidões são necessárias para que as entidades possam receber recursos públicos federais.

A legislação preconiza que sejam beneficiadas com isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta as entidades que tiverem viabilidade e autonomia financeiras e que estejam quites com as obrigações fiscais e trabalhistas, entre outros requisitos. A lei indica ainda que as entidades sem fins lucrativos só podem receber os recursos caso cumpram uma série de prerrogativas, como a destinação integral dos resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento de seus objetivos sociais, e a transparência na gestão.

Vencimento adiado

Para auxiliar as entidades esportivas do SND no enfrentamento da pandemia de Covid-19, a Secretaria Especial do Esporte já prorrogou três vezes o prazo de validade das certidões. Com a Portaria nº 35, publicada em setembro, os vencimentos foram estendidos até 30 de novembro. A pasta já havia adotado a mesma medida em março e em maio deste ano.

Isso porque determinadas exigências estatutárias e de prestação de contas, questões que necessitam de registro em cartório e de realização de assembleias gerais, não poderiam ser cumpridas para obtenção da renovação das certificações.

Fonte: Ministério da Cidadania

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