Após suspender o corte dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC), o Ministério da Cidadania (MC) cancela, pelo prazo de 120 dias, bloqueios, suspensão e cancelamentos de benefícios sociais, como Bolsa Família, por falta de averiguação e revisão cadastral. É importante destacar a Portaria 335/2020, que pode impactar 14 milhões de famílias.
Por conta da pandemia do coronavírus e da Emergência em Saúde Pública, a portaria apresenta medidas emergenciais na gestão do Programa Bolsa Família, criado pela Lei 10.836/2004, e do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, regulamentado pelo Decreto 6.135/2007. Ela está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de março.
A normativa reconhece, expressamente, que a operação do Bolsa Família e do Cadastro Único para programas sociais está comprometida, principalmente nos municípios. Em muitas localidades, as aulas estão suspensas, as unidades de saúde em regime especial para atender casos suspeitos, e os Centros de Referência de Assistência Social e demais postos de atendimento ao público estão fechados.
Prevenção
Tanto o cancelamento de medidas suspensivas de distribuição de renda quanto os demais atos têm como objetivo evitar a aglomeração de pessoas. Neste momento, a orientação é evitar a exposição dos integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, assim como os cidadãos que trabalham em unidades de cadastramento dessas famílias, ao coronavírus (Covid-19).
Como a consultora da Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Rosângela Ribeiro, observa, além de assistir aos mais necessitados, a portaria também impacta na economia local. O momento é de paralisação de grande parte da atividade produtiva, inclusive de empreendedores, e consequentemente de baixa na arrecadação e de risco de falência dos pequenos negócios locais.
Fonte: Agência CNM dê Notícias