O Ministério da Saúde autorizou a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo aos pacientes confirmados ou com suspeita de Covid-19. Os leitos possuem estruturas mais simples que uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e devem receber pacientes que não estão em estado grave da doença, mas precisam de suporte de oxigênio. Os leitos vão ajudar pacientes com sinais de insuficiência respiratória a prevenir piora no quadro da doença.
A pasta autorizou a habilitação temporária dos leitos por 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, em decorrência da situação epidemiológica do novo coronavírus no Brasil. “A nossa principal missão é salvar vidas. A ideia é aumentar a oferta de suporte ventilatório, uma vez que há evidências de que esse suporte possibilita a melhora do paciente”, afirmou o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco.
Os leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar poderão ser instalados em Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), Hospitais de Pequeno Porte (HPP), Hospitais Gerais (HG) e Hospitais de Campanha (HC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde (Saes), Luíz Otávio Franco Duarte, acredita que os leitos intermediários para pacientes que ainda não evoluíram para o estado grave, mas necessitam de suporte de oxigênio, serão um canal rápido para o atendimento do paciente.
Para a assessora da coordenação de Atenção Hospitalar e Domiciliar, Mariana Borges Dias, os leitos vêm de forma complementar e não substitutiva. “É mais uma oferta do Ministério da Saúde, além de todos os leitos de UTI que já foram habilitados pelo Governo Federal durante a pandemia”, ressaltou.
Custeio
O custeio referente à diária da habilitação dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar será feito por transferência fundo a fundo (do executivo para os fundos estaduais) em parcela única, no valor correspondente a 30 dias, a partir da publicação da portaria. O Governo Federal vai pagar pela diária de cada leito o valor de R$ 478,72.
Como funciona a habilitação
A habilitação dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar deve ser solicitada pelo gestor estadual, municipal e do Distrito Federal, por meio de ofício, que precisa considerar os critérios epidemiológicos e a rede assistencial disponível nos territórios e enviar para a Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar (CGAD) do Ministério da Saúde, no endereço cgad@saude.gov.br. Essa solicitação deve ter o número do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) e o Código IBGE, a quantidade de leitos a serem habilitados e a quantidade de ventiladores em número adicional ao existente no CNES.
Fonte: Ministério da Saúde