Ministério das Cidades define destinação de recursos do FGTS para a área de Infraestrutura Urbana – Pró-Transporte 2019

INFRAESTRUTURA
18 de dezembro de 2018

Por meio da Instrução Normativa Nº 35, de 17 de dezembro de 2018, o Ministério das Cidades definiu sobre a alocação dos recursos do Orçamento Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referentes à área de Infraestrutura Urbana – Pró-Transporte, para o exercício de 2019.

Serão destinados até R$ 3,2 bilhões para as operações de crédito vinculadas à área orçamentária de Infraestrutura Urbana, setor público; e até R$ 800 milhões alocados em nível nacional, setor privado.

O Agente Operador deverá verificar, antes das contratações, junto aos Agentes Financeiros a observância do limite de 10% do somatório dos valores das contratações de propostas das Modalidades 4, 5 e 6, no orçamento do FGTS vigente na data da contratação destinado à área de Infraestrutura Urbana – Pró-Transporte.

Também disponibilizará informações ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cnfgts, para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, identificando o exercício orçamentário e o ato normativo de seleção a qual está associado o empreendimento, quando couber, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

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