Já está em vigor a Instrução Normativa Nº 5, de 12 de janeiro de 2017 que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Saneamento Básico, para o exercício de 2017. O documento foi publicado pelo Ministério das Cidades no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 13.
O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação : ficam destinados até R$ 9 bilhões para operações de crédito no âmbito do Programa Saneamento para Todos, onde destes R$ 5 bilhões para operações de crédito com mutuários do setor público e R$ 4 bilhões para operações de crédito com mutuários do setor privado.
Do valor estabelecido poderá ser disponibilizado no máximo 20% desse recurso para contratação de operações de crédito na Modalidade Tratamento Industrial de Água e Efluentes Líquidos e Reuso de Água.
O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cnfgts, para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.
Os remanejamentos de recursos, entre Unidades da Federação e áreas de aplicação, referentes ao orçamento operacional do exercício de 2017, poderão ser efetuados desde que o Agente Operador do FGTS encaminhe ao Ministério das Cidades até de novembro de 2017 solicitação fundamentada para essas realizações.
(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece)