Ministério de Minas e Energia cria programa para ampliar geração distribuída de energia elétrica de fontes renováveis

ENERGIA
16 de dezembro de 2015

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quarta-feira, 16, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Nº538, de 15 de dezembro de 2015, que cria o Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica (ProGD).

O intuito é promover a ampliação da geração distribuída de energia elétrica, com base em fontes renováveis e cogeração e incentivar a implantação de geração distribuída em edificações públicas, tais como escolas, universidades e hospitais e em edificações comerciais, industriais e residenciais.

O ProGD compreende a geração distribuída dos sistemas elencados na microgeração e minigeração distribuída, e definida conforme regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Para a geração distribuída ficam estabelecidos os Valores Anuais de Referência Específicos (VRES), para as seguintes fontes: solar fotovoltaica, no valor de R$ 454,00/MWh; e cogeração a gás natural, no valor de R$ 329,00/MWh. O Ministério de Minas e Energia publicará, em 2016, os Valores Anuais de Referência Específicos , a serem calculados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), para demais fontes de geração distribuída.

Será instituído um grupo de trabalho para atender aos objetivos previstos no ProGD. O grupo será constituído por cinco representantes do Ministério de Minas e Energia, ao qual caberá a indicação do coordenador do Grupo de Trabalho; dois representantes da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL); dois representantes da Empresa de Pesquisa Energética (EPE); dois representantes do Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (CEPEL); e dois representantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

O prazo para conclusão dos trabalhos será de noventa dias, contados da data de instalação do Grupo de Trabalho. Ao final das suas atividades, o Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final ao Ministro de Estado de Minas e Energia . O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros Órgãos, Associações ou Empresas quando for necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.

As ações a serem desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho deverão incluir o estudo de mecanismo simplificado para a comercialização de geração distribuída no Ambiente de Contratação Livre (ACL).As despesas relacionadas à participação dos representantes e convidados correrão a conta de dotações orçamentárias das respectivas organizações que representam.

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