O Ministério do Desenvolvimento Regional estabeleceu a iniciativa Polos de Agricultura Irrigada como parte integrante das ações de implementação da Política Nacional de Irrigação e de incentivo ao desenvolvimento regional no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional. A decisão foi publicada por meio da Portaria Nº 1.082, de 25 de abril de 2019, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 30.
A iniciativa Polos de Agricultura Irrigada terá como base a articulação entre ações em irrigação das diferentes instâncias e esferas de governo e entre estas e as ações do setor privado, tendo como estratégias: definição de setores de lideranças e seleção de parceiros técnicos; definição dos aglomerados produtivos irrigados e dos polos; e construção da carteira de projetos, definição do Grupo Gestor e acompanhamento e gestão dos projetos priorizados.
Entende-se por Polo de Agricultura Irrigada, aglomerados agrícolas irrigados onde a agricultura irrigada está presente e que tenha potencial de expansão, considerando, especialmente, disponibilidade de água e de solo. A Área de Abrangência do Polo compreende os municípios do Polo de Agricultura Irrigada, definida durante a Oficina de Planejamento.
O Grupo Gestor do Polo será o órgão representativo do Polo de Agricultura Irrigada formado por irrigantes, organização de irrigantes e/ou instituições públicas e privadas ligadas ao setor da irrigação.
A seleção dos Polos de Agricultura Irrigada será realizada pela Secretaria Nacional de Desenvolvimento Regional e Urbano, do Ministério do Desenvolvimento Regional. O mesmo deverá ser reconhecido por ato administrativo da Secretaria que dará publicidade ao ato, por meio de portaria.
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Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)