MP estabelece mudanças nos critérios para distribuição do Benefício de Prestação Continuada

ASSISTÊNCIA SOCIAL
07 de janeiro de 2021

Foi publicada a Medida Provisória (MP) 1.023, que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e mantém o número de beneficiários do programa. A MP altera a Lei 8.742/93 e estabelece a renda limitada a ¼ do salário mínimo per capita para ter acesso ao benefício.

Essa definição segue critério previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por conta da situação de calamidade e da crise sanitária do novo coronavírus iniciada no ano passado, a Lei 13.982/2020, que regulamentava o auxílio emergencial, alterou a LOAS e estabeleceu o dia 31 de dezembro como prazo final para o critério legal de elegibilidade do BPC. Com a MP, o governo federal retorna ao critério já estabelecido na LOAS e neste ano passa a valer a definição da renda per capita.

É importante ressaltar a importância do BPC para a população com esse perfil e destacar que o benefício representa mecanismo de segurança de renda. O BPC garante o consumo de bens básicos, como alimentação e o aumento da independência social e financeira, promovendo autonomia e cidadania aos beneficiários. É preciso que os profissionais que atuam na Política de Assistência Social fiquem atentos em relação às novas medidas, uma vez que eles atuam diretamente com os beneficiários.

O BPC é uma transferência incondicional de renda, equivalente a um salário mínimo e destinado às pessoas pobres com deficiência e idosas acima de 65 anos. Para solicitar o benefício, o interessado deve procurar um dos postos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), preencher o formulário de solicitação do benefício e a declaração de renda dos membros da família. Ainda precisa de um comprovante de residência e apresentar documentos necessários para avaliar os critérios de renda.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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