O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira (1º) a medida provisória 934 que permite, em meio à pandemia do novo coronavírus (covid-19), que escolas e universidades tenham em 2020 menos do que os 200 dias letivos exigidos por lei.
No caso do ensino básico, no entanto, segue a exigência de ao menos 800 horas de aula por ano, o que vale para os ciclos do fundamental e do médio. Isso significa que as escolas poderão lecionar a mesma quantidade de horas em menos dias.
Já no ensino superior, a carga horária varia de curso a curso e a MP não explicita se haverá exigência mínima de carga horária.
A decisão já vinha sendo estudada pelo Ministério da Educação (MEC) nos últimos dias em função das medidas de isolamento adotadas para conter a disseminação do vírus.
A medida tem respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que prevê, em casos de calamidade pública, a possibilidade de flexibilizar as regras sobre os anos letivos.
Ceará
Em breve, a Aprece, em conjunto com a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime/CE) e a União dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME/CE), divulgará nota técnica sobre o assunto aos municípios cearenses.
Com informações do Valor Econômico