Municípios devem cumprir regras para garantir repasses à assistência social

PORTARIA
06 de fevereiro de 2020

A Portaria 109/20 do Ministério da Cidadania, publicada recentemente no Diário Oficial da União, reforça a regulamentação de checagem de requisitos para que municípios e Estados recebam repasses federais para a assistência social. É fundamental destacar aos gestores municipais os meios que devem ser atualizados para que ocorra a correta averiguação.

Entre as regras, previstas na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), estão a obrigação de os Municípios instituírem e manter funcionando: o conselho municipal de assistência social, considerando sua paridade na composição; e o fundo municipal de assistência social, seguindo os trâmites legais, administrativos e operacionais. Também é tarefa do Ente elaborar o Plano Municipal de Assistência Social.

Quanto aos conselhos e o plano, o processo de averiguação ocorrerá pelo preenchimento do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Censo Suas). Caso não haja informação a respeito desses itens, os Municípios serão notificados, devendo apresentar documentação para comprovar a regularidade da situação.

Já em relação ao funcionamento do fundo municipal de assistência social, a checagem será feita por meio do preenchimento do sistema de cadastro do Suas (CadSuas). Serão considerados os seguintes dados: fundo municipal instituído por lei e constituído como unidade orçamentária, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, e, por fim, a comprovação da alocação de recursos próprios no fundo.

Suspensão de repasses

Os gestores devem ficar atentos à necessidade de cumprimento do estabelecido no artigo 30 da Loas, sob pena de ter o cofinanciamento federal suspenso. Esse é o ponto destacado pela Portaria 109/2020 do ministério. A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) fará o monitoramento das situações de suspensão da transferência dos recursos federais aos Municípios, reestabelecendo o repasse em caso de regularização.

Considerando o processo de averiguação, a Portaria apresenta datas em que a suspensão dos repasses do cofinanciamento federal já podem ocorrer a partir de:

– Janeiro de 2020 para municípios que não apresentaram os requisitos referentes ao Plano de Assistência Social até 31 de dezembro de 2019;

– Agosto de 2020 para os Estados e o Distrito Federal que não apresentaram os requisitos referentes ao plano de assistência social; e

– Agosto de 2020 para municípios, Estados e Distrito Federal que não apresentaram os requisitos referentes ao conselho e ao fundo de assistência social.

Confira AQUI a portaria na íntegra.

Fonte: Agência CNM de Notícias.