Municípios devem ficar alertas ao procedimento para devolução de recursos da Lei Aldir Blanc na fase de prestação de contas

CULTURA
31 de janeiro de 2022

Os gestores municipais devem ficar alertas ao prazo final para a realização da análise das prestações de contas dos beneficiários que é 30 de junho de 2022, em conformidade com o artigo 14-E da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017/2020). Com a finalização da execução das ações previstas nos incisos II e III do artigo 2º da Lei 14.017 os municípios estão cumprindo a etapa de receber a prestação de contas dos beneficiários finais, e avaliar sobre sua aprovação ou reprovação.

Diante disso, caso o município desaprove a prestação de contas de algum beneficiário, este deve devolver o recurso à conta daquele, que por sua vez deve devolver para a União. Para apoiar os gestores locais, a Secretaria Especial da Cultura publicou o Comunicado 2/2022, para orientar os Entes que deverão devolver os valores para a União após a prestação de contas dos beneficiários finais, que foram reprovadas.

Já o Relatório de Gestão Final deve ser encaminhado por meio da Plataforma + Brasil até 31 de dezembro de 2022, segundo prevê o artigo 16 do Decreto 10.464/2020, alterado pelo Decreto 10.751/2021, sendo também o prazo final para a devolução para a União, de recurso oriundo de prestação de conta reprovada.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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