Municípios devem ficar atentos a novos decretos relacionados aos resíduos sólidos

MEIO AMBIENTE
17 de fevereiro de 2023

Recentemente, o governo federal publicou dois decretos que afetarão o gerenciamento de resíduos no país. Os municípios devem ficar atentos aos decretos publicados em 13 de fevereiro, uma vez que o tema impacta diretamente na gestão municipal de resíduos sólidos.

O primeiro é o Decreto 11.413/2023 que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa; o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral; e o Certificado de Crédito de Massa Futura. As certificações tratam dos sistemas de logística reversa em atendimento ao artigo 33 da Lei 12.305/2010. Esse novo decreto revoga o Decreto 11.044/2022, que instituía o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+. Agora valem os novos certificados especificados no Decreto 11.413.

Apesar de maior aplicação aos resíduos de embalagens em geral (papel, papelão, plásticos, vidro e metais), o novo decreto aplica-se a todos os produtos objetos de logística reversa listados no artigo 33 da Lei 12.305. Além disso, vários aspectos deste decreto dependerão de regulamentação complementar pelo Ministério do Meio Ambiente e de Mudança do Clima (MMA).

A logística reversa é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que objetiva viabilizar a coleta, o retorno e o destino de resíduos e embalagens gerados pelos consumidores. Importante salientar que estruturar e implementar a logística reversa é uma obrigação dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.

Decreto sobre catadores de materiais recicláveis

Já o Decreto 11.414/2023, institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.

Conforme o artigo 4° do referido decreto, o programa deverá ser realizado em cooperação com órgãos ou entidades da administração pública federal e com órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que a ele aderirem voluntariamente por meio de termo de adesão.

Fonte: Agência CNM de Notícias

 

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