Municípios podem planejar ações para captar recursos para fundos pelo Imposto de Renda

SENSIBILIZAÇÃO
03 de março de 2020

Com a abertura do programa gerador do Imposto de Renda (IR) 2020, os municípios devem intensificar campanhas de sensibilização da população para doações aos fundos municipais da infância e adolescência e aos fundos municipais do idoso. O prazo para declaração e doações diretas vai de 2 de março a 30 de abril.

Os dois fundos especiais são instrumentos de captação de recursos para financiamento de projetos sociais. O fundo da infância e adolescência (FIA) foca na proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Já o fundo do idoso tem o objetivo de fomentar ações, programas, projetos e atividades voltados ao atendimento da pessoa idosa.

A partir do exercício de 2020, ano base 2019, pessoas físicas poderão fazer a doação direta para os fundos municipais nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Para isso, os fundos precisam estar cadastrados no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A doação é até o limite de 3% para cada tipo de fundo. Até 2019, apenas o FIA estava apto a receber o percentual – a novidade é que, agora, fundos do idoso passam a integram o rol de candidatos a doações.

Regularização

Cadastrar corretamente os fundos no órgão responsável – Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – é uma etapa fundamental para garantir a possibilidade de captar recursos. O cadastro incorreto é uma das principais causas de impedimento de repasse de recursos aos fundos. A CNM destaca que se algum dado informado estiver incorreto, a Receita Federal do Brasil (RFB) fica impedida de fazer repasses. Apenas o ministério pode cadastrar os fundos e fazer alterações, e vale destacar que a pasta envia os dados dos fundos à Receita apenas uma vez por ano.

Saiba o que a Receita Federal verifica antes de realizar os repasses:

  • Dados informados (CNPJ, banco, agência e conta);
  • Os dados bancários – para saber se pertencem ao respectivo fundo. Lembrando que não pode ser conta de outro fundo, como fundos de Assistência Social, da prefeitura, ou outros órgãos públicos;
  • Se o CNPJ está ativo e se há duplicidade. Por exemplo, mesmo CNPJ para fundos diferentes;
  • A natureza jurídica do fundo, que deve ser de Fundo Público (131-7 / 132-5 / 133-3);
  • O nome empresarial ou de fantasia do fundo, que deve ser relacionado à finalidade;
  • Se o banco informado é público, e se o CNC (número do banco) tem 3 posições e a agência (SEM dígito verificador) possui 4 posições;
  • Se foi informada apenas UMA conta bancária COM dígito verificador. A conta pode conter letras, mas sem caracteres separadores (vírgula, ponto).

Repasses de anos anteriores que não foram transferidos por causa de erros cadastrais estão previstos para o primeiro semestre de 2020. A CNM reforça a importância de fazer campanhas de conscientização e esclarecimentos para o preenchimento das declarações. Assim, os Entes locais conseguirão aumentar as doações diretas e obter mais recursos para a aplicação em políticas públicas de proteção à criança, ao adolescente e à pessoa idosa.

 

Fonte: Agência CNM de Notícias