Municípios serão selecionados para criação de cursos de medicina

SAÚDE
23 de outubro de 2013

Na última terça-feira, 22, a presidente Dilma Rousseff anunciou – durante a cerimônia de sanção da lei que institui o programa Mais Médicos – que o Ministério da Educação vai habilitar municípios onde serão implantados cursos de graduação em medicina por instituições de educação superior privada. Os municípios interessados deverão se inscrever e cumprir uma série de requisitos. O prazo para inscrição será de 29 de outubro a 8 de novembro.
 
O primeiro edital de pré-seleção dos municípios para a implantação dos cursos será publicado nos próximos dias pelo Diário Oficial da União. O edital tem como finalidade formar um cadastro de municípios considerados habilitados pelo Ministério da Educação. O resultado final da seleção deve ser publicado em 20 de dezembro.
 
A pré-seleção de municípios acontecerá em três etapas, todas de caráter eliminatório: primeira – análise da relevância e necessidade social da oferta de curso de medicina; segunda – análise da estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde existentes no município, segundo dados do Ministério da Saúde; terceira – análise de projeto de melhoria da estrutura de equipamentos públicos e programas de saúde no município.
 
Na primeira etapa, o município deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios: 1) ter 70 mil ou mais habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Censo 2012; 2) não ser capital do Estado; 3) não possuir oferta de curso de medicina em seu território.
 
Na segunda etapa, serão analisados a estrutura de equipamentos públicos e os programas de saúde existentes no município, segundo dados do Ministério da Saúde. O município deverá atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios: 1) número de leitos disponíveis do SUS por aluno maior ou igual a cinco, ou seja, para um curso com 50 vagas, o município deverá possuir, no mínimo, 250 leitos disponíveis no SUS; 2) número de alunos por equipe de atenção básica menor ou igual a três, considerando o mínimo de 17 equipes; 3) existência de leitos de urgência e emergência ou Pronto Socorro; 4) existência de pelo menos três programas de residência médica nas especialidades prioritárias: (1) clínica médica, (2) cirurgia, (3) ginecologia-obstetrícia, (4) pediatria, (5) medicina de família e comunidade; 5) adesão do município ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica (PMAQ), do Ministério da Saúde; 6) existência de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS); 7) hospital de ensino ou unidade hospitalar com potencial para hospital de ensino, conforme legislação de regência; 8) existência de hospital com mais de 100 leitos exclusivos para o curso.
 
O município deverá ainda firmar termo de adesão, assumindo o compromisso de oferecer a estrutura de serviços, ações e programas de saúde necessários para a autorização de funcionamento do curso de graduação em medicina, a ser ofertado por instituição de educação superior privada autorizada pelo Ministério da Educação.
 

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