Municípios têm novo prazo para elaboração de seus Planos de Saneamento Básico

DECRETO
12 de janeiro de 2016

O prazo para os gestores locais elaborarem o Plano de Saneamento Básico foi prorrogado por mais dois anos. A presidência da República sancionou a nova data por meio do Decreto 8.629/2015. A publicação diz que a existência do projeto – elaborado pelo titular dos serviços – será condição para o acesso a recursos orçamentários da União destinados ao setor após 31 de dezembro de 2017. 

O novo prazo atende a reivindicações do movimento municipalista nacional, do qual a Aprece faz parte ativamente. Durante todo o ano passado, as entidades representativas dos municípios se mobilizaram em busca de nova data para o cumprimento da exigência, uma vez que o governo federal não tem cumprindo com seu papel de promover apoio técnico para os Municípios elaborarem os planos. Interlocuções foram feitas tanto com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) quanto com o Ministério das Cidades (MCidades). 

O prazo já havia sido estendido uma vez, e findava no dia em que o novo decreto foi publicado. Assim, a área técnica de Saneamento da Confederação volta a informar que a elaboração do plano é uma obrigatoriedade imposta aos Municípios pela Lei do Saneamento Básico 11.445/2007. Ele deve englobar os quatro eixos do Saneamento: drenagem de água pluvial, abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e resíduos sólidos. 

O decreto de regulamentação da lei de orienta os municípios a indicarem o controle social em legislação. Esse controle social pode ser feito pelos conselhos municipais de Saúde ou de Meio Ambiente, ou por conselho municipal de saneamento criado para esse fim. O fundamental, ainda, é que  o município esclareça em lei própria qual será o órgão colegiado que irá permitir à sociedade o acesso à informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de Saneamento. 

As gestões municipais  terão mais tempo para planejar e desenvolver projetos para saneamento. Entretanto, cabe destacar que o prazo para elaboração de Planos de Resíduos Sólidos continua vencido desde 2012 e não será possível pleitear junto ao governo federal recursos apenas para esse tema. É importante ressaltar que o prazo prorrogado foi para os Planos de Saneamento, e neles deve estar inserido os planos de resíduos sólidos. 

Veja o decreto AQUI.

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