Municípios têm novo prazo para elaboração dos Planos de Saneamento Básico

SANEAMENTO BÁSICO
23 de janeiro de 2020

O prazo para os gestores locais elaborarem o Plano de Saneamento Básico foi prorrogado por mais dois anos. A presidência da República sancionou a nova data por meio do Decreto Nº 10.203, de 22 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 23 de janeiro, que altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, estabelecendo diretrizes nacionais para o saneamento básico.

A publicação diz que a após 31 de dezembro de 2022, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.

Veja aqui o Decreto.

Por  Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece).