Municípios tem prazo para solicitar readequação da rede física do SUS

SAÚDE
14 de janeiro de 2019

Os gestores municipais que pretendem readequar as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) concluídas e sem funcionamento devem encaminhar as solicitações ao Ministério da Saúde (MS) até dia 30 de junho. Os municípios devem ficar atentos ao prazo estabelecido na Portaria 3.583/2018 do MS, retificada, com base no Decreto 9.380/2018. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou Nota Técnica com orientações dos procedimentos para a readequação das redes físicas do Sistema Único de Saúde (SUS).

O documento, disponível em formato digital, lembra a grande conquista – obtida por meio do trabalho do movimento municipalista – de viabilização da repactuação da finalidade das obras da saúde, com financiamento federal, de acordo com a realidade e a necessidade local, sem o gestor ter que devolver os recursos aplicados.

“A grande conquista municipalista se concretizou com a publicação do Decreto 9.380/2018, durante a XXI Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios", destaca o presidente da CNM, Glademir Aroldi. Isso, depois de um mapeamento, mostrando 171 Unidades de Pronto Atendimento (UPA) concluídas e fechadas, e de intensa atuação da CNM em busca de caminhos para resolver a problemática.

Motivos

De acordo com o estudo da entidade, os principais motivos para os casos de obras concluídas e sem funcionamento são: falta de equipamentos, mobiliários, equipe de saúde e/ou insuficiência ou falta de recursos de custeio. Agora, a entidade volta a alertar para a possibilidade de regularizar a situação, com a repactuação dessas unidades. “A readequação da rede física aqui tratada é apenas para obras oriundas de investimentos realizados pelos Entes federativos com recursos federais repassados pelo FNS [Fundo Nacional de Saúde] até́ o dia 23 de maio de 2018”, esclarece a nota.

O documento também apresenta diversas questões importantes, como em ralação à devolução de recursos financeiros para o fundo de saúde do Ente beneficiário e à obrigatoriedade do uso da verba devolvida no cumprimento do objeto originalmente pactuado; e à orientação de uso do imóvel em estabelecimentos não vinculados à área da saúde pública. Por meio da nota, a CNM também indica quais são os documentos necessários e o custeio dos novos estabelecimentos, além de informações sobre a Comissão de Readequação da Rede Física do SUS – CRRF SUS.

Fonte: Agência CNM de Notícias

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