Nota técnica orienta gestores sobre parcelamento de dívidas previdenciárias

GESTÃO MUNICIPAL
24 de maio de 2017

Durante a XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o governo assinou texto que prevê o parcelamento da dívida previdenciária dos entes locais. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de maio, a Medida Provisória (MP) 778/2016 estabelece o parcelamento dos débitos em até 200 meses, além da redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes. Com o objetivo de orientar os gestores acerca das novas regras, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulga nota técnica com os procedimentos a serem adotados.

A normativa apresenta as melhores condições já disponibilizadas aos municípios nos últimos 20 anos, especialmente no que diz respeito aos descontos de juros negociados junto à Fazenda Nacional. Estimativas da CNM apontam que, de uma dívida de R$ 75 bilhões, cerca de R$ 30 bilhões serão abatidos em decorrência das novas regras. Nesse sentido, a Confederação reforça a recomendação de adesão dos Municípios ao parcelamento proposto.

Na nota técnica, a entidade esclarece que os gestores municipais podem procurar imediatamente a Receita Federal pedindo uma consolidação do total de débitos vencidos até 30 de abril de 2017. A recomendação é que o gestor, juntamente com equipe competente, avalie os apontamentos da Receita Federal a fim de relacionar qualquer valor indevido.

Destaca-se que não é incomum a incidência indevida de contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias, como: terço constitucional de férias, horário extraordinário, horário extraordinário incorporado, primeiros quinze dias do auxílio doença, auxílio acidente e aviso prévio indenizado. No entanto, o processo de revisão dos débitos deve ser célere, tendo em vista que o prazo para a formalização do pedido de parcelamento se encerra no dia 31 de julho de 2017.

O parcelamento prevê uma divisão do chamado pagamento a vista, que é equivalente a 2,4% da dívida consolidada, em seis vezes, de forma que serão realizados pagamentos mensais de 0,4% da dívida ao longo de 2017. Descontado os valores pagos na entrada, o restante dos débitos receberá descontos de 25% nas multas de mora, de ofício e isoladas e dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, bem como desconto de 80% dos juros. O saldo restante será dividido em 194 parcelas com vencimento a partir de janeiro de 2018.

O valor da parcela será limitado a 1% da receita corrente líquida do município. Assim, nos casos em que a parcela apurada for maior do que 1% da RCL, restará um resíduo que, ao final do período, será consolidado em parcelado complementar de 60 meses. Cabe ressaltar que a adesão ao parcelamento irá implicar em autorização de retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no caso de atraso nos pagamentos das parcelas. Uma novidade é que este parcelamento prevê a retenção no FPM inclusive dos recolhimentos correntes que fiquem atrasados, impossibilitando a geração de novas dívidas.

Regimes próprios

Também durante a Marcha, o Ministério da Fazenda informou que o governo vai assinar portaria para garantir que a medida abranja também Municípios que possuem endividamento nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A publicação, segundo a pasta, vai beneficiar mais de dois mil Municípios que possuem esse modelo. Faça AQUI o download da Nota Técnica.

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