O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (14), o projeto que abre uma nova etapa de repatriação de recursos não contabilizados no exterior. O mecanismo – que foi responsável pelo aumento de arrecadação no ano passado – pode render R$ 15 bilhões em impostos neste ano.
O projeto foi aprovado como veio da Câmara dos Deputados, ou seja, sem a possibilidade de inclusão de parentes de políticos. Se fosse permitido, a medida poderia render aos cofres públicos cerca de R$ 30 bilhões.
Para que o cidadão possa aderir ao programa, o projeto estabelece que a origem do recurso terá de ser lícita. Como a proposta já foi aprovada pelos deputados, o projeto segue para sanção do presidente da República, Michel Temer.
A adesão
Para aderir ao programa de repatriação, o contribuinte:
Terá 120 dias para participar do programa (esse prazo será contado a partir da data de regulamentação do tema pela Receita Federal);
Poderá regularizar o patrimônio mantido no exterior e não declarado até a data de 30 de junho de 2016.
Alíquotas
Na primeira fase da repatriação, em 2016, o contribuinte que aderiu ao programa teve de pagar 15% do valor regularizado em imposto de renda e mais 15% de multa.
O Senado, ao votar a nova etapa no ano passado, elevou esses dois percentuais para 17,5%, mas, ao analisar a proposta em fevereiro, a Câmara alterou as alíquotas e o Senado manteve nesta terça:
15% de imposto de renda;
20,25% de multa.
Do total arrecadado pela União com a multa, 46% serão repassados aos estados e municípios, por meio dos fundos de participação.
Segundo as estimativas da base aliada, com a nova etapa da repatriação, o governo arrecadará R$ 30 bilhões. Na primeira etapa, a União arrecadou R$ 46,8 bilhões.
Outros pontos
O projeto também estabelece, entre outros pontos:
Quem participou da primeira fase do programa poderá complementar a regularização, desde que pague 15% de imposto de renda e mais 20,25% de multa;
Espólios que contenham bens e recursos não declarados e mantidos no exterior poderão ser incluídos no programa, se a sucessão for aberta pelo herdeiro até o fim do prazo de adesão.
