Novas regras do Fundeb podem equilibrar oferta de educação de qualidade

EDUCAÇÃO
04 de novembro de 2020

Em debate na Câmara dos deputados na última terça-feira (3), especialistas em financiamento da educação apontaram providências para garantir um maior equilíbrio na oferta de ensino público de qualidade em todo o país. O foco do evento foi a regulamentação do novo Fundeb.

Esse objetivo foi explicitado logo no início das discussões pela deputada Tabata Amaral, uma das autoras do projeto de lei (PL 7432/20) que detalha a distribuição dos recursos do Fundeb. O fundo foi tornado permanente em agosto, por meio de uma Emenda Constitucional (108/20). Tabata Amaral resumiu o ponto principal do debate sobre a complementação da União ao Fundeb e a operacionalização dos indicadores para a repartição das verbas.

“Queremos saber quais mecanismos nós vamos utilizar para que a gente alcance não só uma equidade de financiamento, mas, o que é mais importante, uma maior qualidade da educação, da aprendizagem, do aprendizado dos nossos alunos e alunas do Brasil inteiro”, disse.

A regulamentação propõe que a complementação da União aos recursos que já são destinados pelos estados a partir de impostos siga novas regras. Além da parcela já existente, que leva em conta o número de alunos matriculados (Valor Aluno/Ano Final – VAAF), haverá outras duas, que consideram as receitas para a educação que não passam pelo Fundeb (Valor Aluno/Ano Total- VAAT) e a melhoria da aprendizagem (Valor Aluno/Ano por Resultado – VAAR).

Conheça o novo Fundeb

Outra mudança é que, além do número de alunos matriculados, serão computados no cálculo da complementação da União o nível socioeconômico dos estudantes, o potencial de arrecadação tributária de estados e municípios e a disponibilidade dos recursos.

Ressalvas

Os debatedores foram unânimes em elogiar o projeto de lei que regulamenta o Fundeb, mas fizeram algumas ressalvas. A presidente da Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca), Nalú Farenzena, afirmou que os padrões de qualidade estão vagos na proposta e sugeriu a utilização do  Custo Aluno Qualidade (CAQ) como parâmetro.

“O Custo Aluno Qualidade precisa ser contemplado na lei de modo mais objetivo, tanto em relação ao que deve ser definido sobre o CAC na Lei Complementar do Sistema Nacional de Educação quanto à inserção do CAC nos critérios que presidem a complementação da União ao Fundeb”.

Educação infantil

Um ponto ainda sem consenso é a determinação de que 50% dos recursos de uma das parcelas da complementação da União (VAAT) sejam destinados à educação infantil. Armando Simões, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), alertou que a mudança pode não trazer os efeitos esperados sobre o atendimento às crianças, principalmente se o parâmetro for o total de matrículas.

“Não existe nenhuma correlação entre número de matrículas e déficit. Você pode ter um município com muita matrícula e grande déficit de educação infantil; depende da demanda não atendida. Assim como você pode ter um município com poucas matrículas e grande taxa de cobertura; depende do tamanho do município e depende da demanda existente”.

Veja quanto cada estado vai receber da União

Indicadores

Para Marcelo Barbosa, consultor do Banco Mundial, os indicadores que balizam a distribuição de recursos devem ser os mais simples possíveis.

“A gente tem que lembrar que o Brasil tem mais de 5 mil municípios, muito heterogêneos, as gestões da maioria dos municípios não contam com um corpo técnico muito especializado. Então, quanto mais clara a fórmula, quanto mais fácil a mensuração, quanto mais fácil de replicar o cálculo, mais confiável o indicador será e mais confiantes os gestores estarão em relação ao mecanismo de distribuição”, argumentou.

Urgência

Os debatedores salientaram a urgência da aprovação do projeto de regulamentação do Fundeb para que os primeiros indicadores possam começar a ser utilizados em 2021. A proposta prevê uma revisão de todos os procedimentos em 2026.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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