Novas regras para a concessão do Seguro Defeso entraram em vigor

BENEFÍCIO
06 de abril de 2015

Desde a última quarta-feira, 1º de abril, entraram em vigor através dos decretos nº 8.424 e nº 8.425, as novas regras para a concessão do Seguro Defeso – benefício pago ao pescador artesanal que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar. O Seguro Defeso é um benefício temporário, no valor de um salário mínimo, pago durante o período em que as atividades de pesca são paralisadas para possibilitar a preservação das espécies.

A partir das novas normas, o pescador beneficiário do Bolsa Família que optar por se inscrever no Seguro Defeso junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deixará de receber o benefício do programa temporariamente, enquanto estiver coberto pelo seguro. Depois deste período, que pode variar de acordo com a espécie de peixe ou crustáceo cuja pesca está interditada –, o Bolsa Família voltará a ser pago automaticamente à família do pescador.

A finalidade dos decretos é tornar mais claro o ajuste para fins de concessão do benefício, distinguindo, entre outras medidas, aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais. O benefício, por isso, não será concedido para atividades de apoio à pesca, nem para familiares do pescador que não atendam aos requisitos necessários para obtenção do seguro.

Para participar, o pescador artesanal deve estar registrado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, com antecedência mínima de três anos a contar da data de requerimento do benefício. É necessário que pescador comprove que exerceu a atividade de forma exclusiva e ininterrupta e poderá receber até cinco parcelas do benefício (cinco meses), sendo vedado o acúmulo de diferentes defesos para concessão do seguro no mesmo ano.

O pescador, para solicitar o benefício, deve ligar para o número gratuito 135 e agendar atendimento em uma das mais de 1,5 mil Agências da Previdência Social, espalhadas pelo país.

Com informações do MDS.

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