Novo cronograma para execução das emendas individuais com finalidade definida – RP6 – Orçamento 2023

COMUNICADO
18 de julho de 2023

Em atenção ao disposto no art. 80 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023), a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) divulga os novos cronogramas para execução das emendas individuais 2023, com finalidade definida, no Transferegov.br

CRONOGRAMA 1 – SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS, TERMOS DE PARCERIA, TERMOS DE FOMENTO E COLABORAÇÃO

CRONOGRAMA 2 – COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração de contratos de repasse pela Mandatária)

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE REPASSE

Observações Gerais

 

1)           Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas individuais, independentemente de autoria.

2)           Os cronogramas acima se aplicam para todas as emendas individuais do Orçamento Geral da União, exercício 2023, com finalidade definida, executadas no Transferegov.br.

3)           A critério dos órgãos concedentes, a análise da proposta poderá ocorrer conjuntamente com a análise do plano de trabalho obedecendo o prazo final para manifestação conclusiva (aprovação/rejeição).

4)           A critério dos órgãos concedentes poderá ser divulgado cronograma interno para organização do fluxo das análises, obedecendo os prazos dispostos neste comunicado.

5)           Este cronograma não se aplica às transferências especiais, cujos prazos serão definidos em cronograma próprio.

6)           No caso das propostas/planos de trabalho de emendas individuais, com finalidade definida, recebidos anteriormente à publicação deste cronograma, inclusive aqueles para os quais foram solicitadas complementações, os órgãos concedentes ou a mandatária devem continuar o fluxo regular de análise, com vistas à celebração dos instrumentos assim que possível, sem a necessidade de divulgação de um novo programa no Transferegov.br.

7)           Os convênios, contratos de repasse, termos de parceria, fomento e colaboração com recursos do Orçamento Geral da União, exercício de 2023, deverão ser celebrados até a data limite de 31/12/2023.

 

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

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