Novo Edital do Mais Médicos disponibiliza 443 vagas para o Ceará

SAÚDE
20 de novembro de 2018

O Ministério da Saúde (MS) por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) lançou nesta segunda-feira, 19, o Edital Nº 18 para médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil para adesão ao Programa de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde – PROJETO MAIS MEDICOS PARA O BRASIL.

O chamamento público está considerando as ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em Saúde em regiões prioritárias para o SUS, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil. A adesão ao Programa será para fins de alocação nas vagas ociosas de cooperação com organismo internacional.

A finalidade é aperfeiçoar médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial mediante integração ensino-serviço.

Poderão participar do chamamento público promovido pelo Edital, apenas os médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, e devem possuir diploma de graduação em medicina em instituição de educação superior brasileira legalmente estabelecida e certificada pela legislação vigente; ou possuir diploma de graduação em medicina obtido em instituição de educação superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei; possuir habilitação em situação regular para o exercício da medicina, mediante registro junto a Conselho Regional de Medicina (CRM) no Brasil; não ser participante de programa de residência médica; não estar prestando o Serviço Militar Obrigatório no período de vigência do Projeto; não possuir vínculo de serviço com carga horária incompatível com as exigências do Projeto; e estar em situação regular perante autoridade competente na esfera criminal no Brasil.

Inscrições

As inscrições para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil serão efetuadas via internet, através do Sistema de Gerenciamento de Programas (SGP), acessível pelo endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

No ato de inscrição, o médico interessado deverá preencher formulário eletrônico com as informações constantes no Edital, com necessária indicação do endereço domiciliar, endereço eletrônico (e-mail) e telefone. Efetivada a inscrição, o interessado não poderá alterar os dados por ele registrados no formulário eletrônico, sendo considerado como válido apenas o último registro com confirmação dos dados realizados pelo candidato no SGP.

O preenchimento correto dos dados é de responsabilidade exclusiva do interessado. A ausência de informações, o preenchimento incorreto, ou informações inverídicas de qualquer dos dados solicitados poderá acarretar a invalidação da adesão, bem como atrasos no pagamento ou o não recebimento da bolsa, em caso de futura alocação.

Para que seja efetivada a sua inscrição, o médico deverá preencher o formulário eletrônico e selecionar a opção "salvar" em todas as etapas de preenchimento no SGP, gerando o comprovante de inscrição.

Escolha do Local de Atuação

Após a confirmação da inscrição, o SGP disponibilizará a tela para escolha do Município/DSEI para alocação. O candidato poderá escolher o município/DSEI para alocação, de imediato, após confirmação de inscrição, ou a qualquer momento dentro do período indicado no cronograma disponível no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br.

O direito à alocação se dará pelo critério de prioridade no acesso ao SGP e confirmação da escolha do Município/DSEI, gerando o comprovante de alocação e emitido o Termo de Adesão e Compromisso. O interessado que primeiro efetivar eletronicamente a opção pelo Município/DSEI terá direito à vaga, estando automaticamente alocado. Confirmada a escolha do Município/DSEI de alocação, não será possível a alteração.

A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) publicará pelo site do programa, a relação de Municípios/DSEI e respectivas vagas disponíveis, para que os médicos interessados, que atendam aos requisitos do Edital, efetuem inscrição e realizem a escolha de local para alocação.

Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://maismedicos.gov.br e através do correio eletrônico maismedicos@saude.gov.br. Registros formais de dúvidas sobre os Programas deverão ser apresentados através do Disque Saúde, pelo número 136, opção "8", opção"1", com atendimento de segunda a sexta das 8:00h às 20h, e aos sábados das 8:00 às 19:00h, considerado o horário de Brasília-DF.

Veja abaixo a tabela com os municípios e vagas disponíveis. No Ceará estão sendo disponibilizadas 443 vagas distribuídas em 114 municípios.

IBGE

UF

MUNICÍPIO DE ATUAÇÃO

PERFIL DE MUNICÍPIO

QTDE. VAGAS

230020

CE

ACARAU

7 – Extrema Pobreza

10

230030

CE

ACOPIARA

7 – Extrema Pobreza

10

230050

CE

ALCANTARAS

7 – Extrema Pobreza

1

230060

CE

ALTANEIRA

7 – Extrema Pobreza

2

230075

CE

AMONTADA

7 – Extrema Pobreza

3

230125

CE

ARARENDA

7 – Extrema Pobreza

3

230150

CE

ARNEIROZ

7 – Extrema Pobreza

1

230160

CE

ASSARE

7 – Extrema Pobreza

2

230195

CE

BARREIRA

7 – Extrema Pobreza

1

230205

CE

BARROQUINHA

7 – Extrema Pobreza

2

230210

CE

BATURITE

6 – Áreas vulneráveis

4

230230

CE

BELA CRUZ

7 – Extrema Pobreza

6

230240

CE

BOA VIAGEM

7 – Extrema Pobreza

1

230260

CE

CAMOCIM

7 – Extrema Pobreza

8

230270

CE

CAMPOS SALES

7 – Extrema Pobreza

1

230290

CE

CAPISTRANO

7 – Extrema Pobreza

1

230310

CE

CARIRE

7 – Extrema Pobreza

3

230330

CE

CARIUS

7 – Extrema Pobreza

2

230340

CE

CARNAUBAL

7 – Extrema Pobreza

2

230365

CE

CATUNDA

7 – Extrema Pobreza

1

230380

CE

CEDRO

7 – Extrema Pobreza

6

230390

CE

CHAVAL

7 – Extrema Pobreza

1

230393

CE

CHORO

7 – Extrema Pobreza

1

230395

CE

CHOROZINHO

7 – Extrema Pobreza

3

230400

CE

COREAU

7 – Extrema Pobreza

2

230410

CE

CRATEUS

7 – Extrema Pobreza

6

230423

CE

CROATA

7 – Extrema Pobreza

1

230425

CE

CRUZ

7 – Extrema Pobreza

1

230426

CE

DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

7 – Extrema Pobreza

2

230427

CE

ERERE

7 – Extrema Pobreza

1

230435

CE

FORQUILHA

6 – Áreas vulneráveis

2

230440

CE

FORTALEZA

3 – Capitais e RM

15

230445

CE

FORTIM

7 – Extrema Pobreza

1

230450

CE

FRECHEIRINHA

7 – Extrema Pobreza

2

230465

CE

GRACA

7 – Extrema Pobreza

1

230470

CE

GRANJA

7 – Extrema Pobreza

12

230500

CE

GUARACIABA DO NORTE

7 – Extrema Pobreza

8

230520

CE

HIDROLANDIA

7 – Extrema Pobreza

2

230523

CE

HORIZONTE

3 – Capitais e RM

2

230530

CE

IBIAPINA

7 – Extrema Pobreza

6

230540

CE

ICO

7 – Extrema Pobreza

6

230550

CE

IGUATU

5 – G100

19

230560

CE

INDEPENDENCIA

7 – Extrema Pobreza

6

230565

CE

IPAPORANGA

7 – Extrema Pobreza

1

230580

CE

IPU

7 – Extrema Pobreza

7

230590

CE

IPUEIRAS

7 – Extrema Pobreza

6

230600

CE

IRACEMA

7 – Extrema Pobreza

3

230610

CE

IRAUCUBA

7 – Extrema Pobreza

4

230620

CE

ITAICABA

6 – Áreas vulneráveis

1

230630

CE

ITAPAGE

7 – Extrema Pobreza

13

230640

CE

ITAPIPOCA

5 – G100

3

230650

CE

ITAPIUNA

7 – Extrema Pobreza

3

230655

CE

ITAREMA

7 – Extrema Pobreza

6

230660

CE

ITATIRA

7 – Extrema Pobreza

4

230670

CE

JAGUARETAMA

7 – Extrema Pobreza

3

230680

CE

JAGUARIBARA

6 – Áreas vulneráveis

2

230690

CE

JAGUARIBE

7 – Extrema Pobreza

4

230700

CE

JAGUARUANA

6 – Áreas vulneráveis

1

230740

CE

JUCAS

7 – Extrema Pobreza

1

230750

CE

LAVRAS DA MANGABEIRA

7 – Extrema Pobreza

1

230760

CE

LIMOEIRO DO NORTE

6 – Áreas vulneráveis

11

230763

CE

MADALENA

7 – Extrema Pobreza

2

230780

CE

MARCO

7 – Extrema Pobreza

6

230790

CE

MARTINOPOLE

7 – Extrema Pobreza

1

230820

CE

MERUOCA

6 – Áreas vulneráveis

2

230837

CE

MIRAIMA

7 – Extrema Pobreza

3

230850

CE

MOMBACA

7 – Extrema Pobreza

3

230860

CE

MONSENHOR TABOSA

7 – Extrema Pobreza

3

230870

CE

MORADA NOVA

7 – Extrema Pobreza

20

230880

CE

MORAUJO

7 – Extrema Pobreza

4

230890

CE

MORRINHOS

7 – Extrema Pobreza

4

230900

CE

MUCAMBO

7 – Extrema Pobreza

2

230910

CE

MULUNGU

7 – Extrema Pobreza

1

230930

CE

NOVA RUSSAS

7 – Extrema Pobreza

4

230940

CE

NOVO ORIENTE

7 – Extrema Pobreza

2

230945

CE

OCARA

7 – Extrema Pobreza

1

230950

CE

OROS

7 – Extrema Pobreza

1

230960

CE

PACAJUS

3 – Capitais e RM

5

230970

CE

PACATUBA

3 – Capitais e RM

2

230980

CE

PACOTI

6 – Áreas vulneráveis

1

231000

CE

PALHANO

6 – Áreas vulneráveis

1

231010

CE

PALMACIA

7 – Extrema Pobreza

2

231020

CE

PARACURU

4 – Grupo I do PAB

1

231030

CE

PARAMBU

7 – Extrema Pobreza

7

231050

CE

PEDRA BRANCA

7 – Extrema Pobreza

2

231080

CE

PEREIRO

7 – Extrema Pobreza

4

231085

CE

PINDORETAMA

3 – Capitais e RM

1

231090

CE

PIQUET CARNEIRO

7 – Extrema Pobreza

3

231095

CE

PIRES FERREIRA

7 – Extrema Pobreza

2

231100

CE

PORANGA

7 – Extrema Pobreza

4

231126

CE

QUITERIANOPOLIS

7 – Extrema Pobreza

3

231130

CE

QUIXADA

5 – G100

2

231140

CE

QUIXERAMOBIM

7 – Extrema Pobreza

3

231170

CE

RERIUTABA

7 – Extrema Pobreza

5

231180

CE

RUSSAS

6 – Áreas vulneráveis

2

231190

CE

SABOEIRO

7 – Extrema Pobreza

1

231200

CE

SANTANA DO ACARAU

7 – Extrema Pobreza

4

231220

CE

SANTA QUITERIA

7 – Extrema Pobreza

5

231230

CE

SAO BENEDITO

7 – Extrema Pobreza

10

231240

CE

SAO GONCALO DO AMARANTE

3 – Capitais e RM

2

231270

CE

SENADOR POMPEU

7 – Extrema Pobreza

5

231280

CE

SENADOR SA

7 – Extrema Pobreza

1

231290

CE

SOBRAL

6 – Áreas vulneráveis

9

231300

CE

SOLONOPOLE

7 – Extrema Pobreza

2

231310

CE

TABULEIRO DO NORTE

6 – Áreas vulneráveis

2

231320

CE

TAMBORIL

7 – Extrema Pobreza

9

231330

CE

TAUA

7 – Extrema Pobreza

4

231340

CE

TIANGUA

6 – Áreas vulneráveis

7

231355

CE

TURURU

7 – Extrema Pobreza

1

231360

CE

UBAJARA

6 – Áreas vulneráveis

4

231375

CE

UMIRIM

7 – Extrema Pobreza

1

231390

CE

URUOCA

7 – Extrema Pobreza

6

231400

CE

VARZEA ALEGRE

7 – Extrema Pobreza

3

231410

CE

VICOSA DO CEARA

7 – Extrema Pobreza

10

DSEI CEARÁ

CE

MONSENHOR TABOSA

8 – Saúde Indígena

2

DSEI CEARÁ

CE

PORANGA

8 – Saúde Indígena

1

DSEI CEARÁ

CE

SÃO BENEDITO

8 – Saúde Indígena

1

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