Obras do PAC têm prazo prorrogado no SISMOB

PRAZO
23 de julho de 2019

As obras contempladas pela Portaria nº 348/2016 que foram financiadas pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e estão com o prazo de conclusão expirado, poderão ser retomadas conforme a Portaria nº 350, de 03 de julho de 2019.

Caso estes municípios tenham interesse em dar continuidade ao empreendimento, é necessário solicitar “Prorrogação de Prazo” no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), até 3 de novembro de 2019,  para análise técnica.

O Ministério da Saúde efetuará o desbloqueio e a liberação dos recursos da União desde que cumpridos os requisitos estabelecidos na Portaria, como: comprovar se, em 30 de dezembro de 2018, havia executado mais de 60% da obra; comprovar também se teve execução física mínima de 5% ao longo do ano de 2018; e atestar a viabilidade técnica e financeira da conclusão do objeto até o novo prazo, 30 de junho de 2020.

A comprovação das informações deve ser feita por meio de laudo próprio ou de terceiros responsáveis. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail qualificaubs@saude.gov.br ou pelo telefone (61) 3315-9050/ 9060/ 9023.

O SISMOB

O SISMOB, é o sistema informatizado desenvolvido pelo Ministério da Saúde, para cadastro e análise de propostas de projetos de saúde e monitoramento da execução de obras de transferência fundo a fundo.

Fonte: Ministério da Saúde.

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