Obrigação de divulgar valor arrecadado com multas de trânsito é aprovada pela Câmara

CÂMARA
15 de junho de 2015
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, o projeto que obriga os governos federal, estaduais e municipais a divulgarem, a cada três meses, todos os valores arrecadados com multas de trânsito.
 
O Projeto de Lei (PL 677/11) também obriga a divulgação da destinação dos recursos. O projeto altera o Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97), o qual determina que a receita com as multas deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
 
Como o PL 677/11 tramita em caráter conclusivo, pode ser considerado aprovado pela Câmara, sendo enviado ao Senado. A não ser que haja recurso aprovado para que o texto seja analisado no Plenário.
 
Mudança
A proposta recebeu parecer favorável do relator na CCJ, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Ele acolheu a versão que foi aprovada em 2011 pela Comissão de Viação e Transportes, mas fez uma mudança: retirou do substitutivo a parte que determinava que a divulgação seria regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
 
Segundo ele, essa determinação é inconstitucional, pois cabe ao Poder Executivo definir se faz ou não a regulamentação.
 
Fonte: CNM

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