A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última terça-feira, 11, Portaria que estabelece o prazo de 16 de agosto para que gestores instituam órgão colegiado de controle social nos municípios. O texto é válido para aqueles municípios que já iniciaram a celebração de instrumentos de repasse para execução de ações de Saneamento Básico.
O estabelecimento do órgão colegiado está previsto o artigo 34 do Decreto 7.217/2010. Essa legislação define que o controle social dos serviços públicos de Saneamento Básico poderá ser concretizado através de diversos mecanismos. Debates, audiências públicas, consultas públicas e conferências das cidades são alguns exemplos.
Os gestores municipais devem ficar atentos ao prazo definido na portaria e precisam comprovar a instituição do órgão colegiado. A comprovação será realizada mediante a inserção da lei específica no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (Siconv). No caso de não comprovação da existência do órgão, o procedimento de celebração de instrumentos de repasses será cancelado.
Para auxiliar os gestores municipais na construção do plano, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) elaborou uma cartilha. O material traz as orientações da lei, as etapas para elaboração do plano e exemplos. Também aborda como pleitear recursos financeiros para a área.
Acesse aqui a cartilha da CNM.
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