Pleitos municipalistas na Reforma Tributária são acatados no Senado

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01 de outubro de 2025

O Senado Federal aprovou, na última terça-feira, 30 de setembro, substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que trata de pontos da regulamentação da Reforma Tributária. A inclusão de emendas elaboradas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) no texto foi fundamental e uma grande conquista para os entes locais, uma vez que evita perdas de cerca de R$ 40 bilhões para os orçamentos municipais.

“Estamos muito aliviados com essa correção no texto. Atuamos prontamente, acionando todos os prefeitos, assim que identificou mudanças no relatório que poderiam causar esse enorme prejuízo”, explica o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski. “Uma das premissas fundamentais para apoiarmos a Reforma sempre foi impedir perdas e estabelecer mecanismos de compensação”, acrescenta.

Na apresentação do relatório em Plenário, o relator, deputado Eduardo Braga (PA), anunciou que acataria a emenda 589, entre outras semelhantes que replicaram o texto proposto pelo movimento municipalista. Em sua fala, ele reforçou as contribuições das associações de municípios para aperfeiçoar o texto.

Emendas aprovadas
A emenda 589, protocolada em parceria pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), corrige a calibragem da alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal. Este será o novo tributo, que vai unir o ICMS e o ISS. Em mudanças de última hora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na semana passada, os senadores haviam adotado para esta calibragem o recorte da receita de ICMS e ISS de 2012 a 2021, em proporção do Produto Interno Bruto (PIB). A CNM estimou que isso reduziria a receita própria dos Entes locais dos atuais R$ 157 bilhões para em torno de R$ 120 bilhões, violando o princípio da neutralidade fiscal previsto em toda construção da Emenda Constitucional 132.

Já no texto aprovado em Plenário, nesta terça, ficou estabelecido o que sugeriu a Confederação: a calibragem das alíquotas do IBS tome como referência a receita média de ICMS e ISS no período de 2024 e 2026, igualmente em proporção do PIB. Isso evitará uma perda de quase R$ 40 bilhões e resultará em uma importante conquista para o movimento municipalista.

Comitê Gestor
Quanto ao Comitê Gestor do IBS, ponto principal do PLP 108/2024, um ponto de avanço foi a inclusão da emenda 527, também do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), e a 613, do senador Wellington Fagundes (PL-MT) junto à CNM. A emenda estabelece que cada entidade apresente no mínimo duas chapas para cada pleito, respectivamente. Ou seja, a CNM deverá apresentar duas chapas para o pleito de 14 representantes e a outra entidade apresentará duas chapas para o pleito de 13 representantes que escolherá os representantes dos Municípios e do Distrito Federal. Para a Confederação, isso é importante para que haja de fato disputa e não apenas indicações por parte das associações representativas.

Pelo texto aprovado, as eleições serão realizadas pelas entidades, que deverão aprovar e publicar regulamento eleitoral por ato conjunto até 31 de janeiro de 2027 e terá o acompanhamento de quatro representantes dos municípios no Conselho Superior do CGIBS. Caso não seja apresentado, ficará a cargo do CGIBS a 1ª eleição.

Pontos sem acordo
Outros pontos, no entanto, não foram alterados, como o quorum mínimo para que a chapa seja eleita com no mínimo de 50% dos votos válidos, medida que também foi solicitada pelo movimento municipalista e sugerida com emendas de Plenário pelos senadores Jorge Kajuru e Wellington Fagundes. O texto do substitutivo foi alterado ainda em votação na CCJ em pedido verbal, fora do rito de apresentação de emenda, para que a chapa pudesse ser eleita com no mínimo de 30% de votos válidos para ambos os pleitos. Pelo texto, se as chapas não atingirem o mínimo de votos válidos deverão prever em regulamento eleitoral novo prazo para indicação de chapa por outra entidade em nova eleição.

Já para o CGIBS provisório não ocorrerá eleição e sim indicação direta das entidades para os representantes dos 14 membros pela CNM e dos 13 membros pela outra entidade e seus respectivos suplentes até 31 de outubro de 2025 para o mandato até 31 de março de 2027. A chapa deverá ser aprovada pela instância máxima de deliberação das entidades e dada ampla publicidade.

Fonte: Agência CNM de Notícias