Política Nacional para População em Situação de Rua é tema de Live da Aprece

GESTÃO MUNICIPAL EM FOCO
20 de setembro de 2023

A Aprece realizou, na última terça-feira (19), um Gestão Municipal em Foco para esclarecer gestores e equipes técnicas municipais sobre as principais recomendações estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à Operacionalização da Política Nacional para População em Situação de Rua, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Os esclarecimentos foram prestados pela analista em Assistência Social da Aprece, Luciana Marinho, assistente social, mestre em Avaliação de Políticas Públicas e integrante do Comitê Gestor do Fórum Cearense de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas (Focepi). Ela fez um breve diagnóstico sobre as pessoas em situação de rua, repassado orientações técnicas e práticas; e falou sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 976 e o Cadastro Único para essa população.

A Live foi voltada para prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais de Assistência Social, procuradores, conselheiros municipais, técnicos e agentes públicos municipais de todas as áreas, bem como à sociedade em geral.

Entenda

A ADPF proposta ao Supremo Tribunal Federal tem o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público. Uma ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, pelo PSOL e pelo MST, sob o argumento de que essa população específica está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais das três esferas federativas do executivo e do legislativo.

O STF acatou e decidiu pela proibição de remoções forçadas de pessoas em situação de rua e, inclusive, de seus bens e pertences pessoais, diante da omissão dos estados, distrito federal e municípios em adotarem medidas para implementação da Política Nacional para População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto Federal nº 7.053/2009. Decidiu também que estados e municípios devem adotar medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens da população em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais; proibindo o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório das pessoas em situação de rua, bem como o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.

Acesse AQUI a apresentação da palestrante.

Veja ou reveja o Gestão Municipal em Foco sobre esse tema:

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