Portal permite consultar leis e suas alterações ao longo do tempo

TECNOLOGIA
07 de outubro de 2021

O Senado e a Câmara lançaram, no início desta semana, o portal normas.leg.br, onde é possível ter acesso de forma inovadora às normas constitucionais e às leis federais. O portal possui uma série de funcionalidades inéditas, que tornam mais prática e amigável a consulta aos textos legais e às propostas de emenda à Constituição em tramitação no Parlamento. Uma das novidades: além das leis, pode-se verificar as mudanças pelas quais elas passaram ao longo dos anos — o que foi alterado, suprimido ou acrescentado. O ato de criação do portal foi assinado pelos secretários-gerais da Mesa da Câmara dos Deputados, Ruthier de Sousa Silva, e do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira.

Gustavo lembrou que o Grupo de Trabalho Permanente de Integração da Câmara dos Deputados com o Senado Federal vem trabalhando desde 2017 em projetos para facilitar o acesso do cidadão às informações legislativas das duas Casas. Um dos resultados desse trabalho é a identificação única, iniciada em 2019, dos projetos de lei que tramitam no Congresso — até então, um mesmo projeto de lei recebia numerações distintas na Câmara e no Senado.

— É um sinal de desenvolvimento da democracia e de maturidade das nossas instituições — declarou o secretário-geral da Mesa do Senado.

Consulta da legislação ao longo do tempo

Uma das novidades do novo portal é a facilidade de consulta da evolução das normas ao longo do tempo. É possível analisar essa evolução sob múltiplas perspectivas — textual, hierárquica ou cronológica —, com infográficos que facilitam a visualização global da estrutura das normas (por exemplo, com as divisões por títulos, capítulos, seções etc.).

O usuário terá à sua disposição controles que permitem consultar o texto original ou o texto atual, ou ainda aplicar filtros em uma linha do tempo (o que torna mais fácil visualizar as alterações ocorridas em determinado intervalo de datas). Gráficos “customizáveis” possibilitam gerar estatísticas que analisam, por exemplo, em que período determinada norma sofreu mais alterações ou recebeu mais propostas de alteração.

Outra novidade: a facilidade para verificar quais propostas em tramitação visam alterar o texto constitucional; e quais acórdãos de controle de constitucionalidade são relativos às normas federais.

O normas.leg.br leva em conta o uso cada vez maior do celular como meio de acesso: o portal oferece a visualização “mobile” para facilitar o acesso às informações legislativas.

— A gente conseguiu esse resultado com o apoio das áreas de informação e tecnologia das duas Casas. Foi um trabalho de vários anos, com uma equipe multidisciplinar. Conseguimos fazer algo que não existe no mundo, que é a consulta da legislação em função do tempo. Todo o esforço na organização da informação jurídica se justifica pela economia do tempo do usuário que necessita da informação clara, correta, atualizada e completa — explicou João Alberto de Oliveira Lima, líder do projeto e analista de informática legislativa do Senado.

Em um primeiro momento, o normas.leg.br trará a compilação estruturada das normas constitucionais, do Código Civil e do Código de Processo Civil e das normas com força de lei (leis, leis complementares e medidas provisórias) assinadas após 1º de janeiro de 2019. Por enquanto, as normas federais publicadas antes de 2019 estão disponíveis para consulta convencional, não-estruturada.

Fonte: Agência Senado