Portaria altera PCASP para dar mais transparência às despesas com OS

CONTABILIDADE PÚBLICA
17 de outubro de 2022

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria 1.633/2022, que estabelece normas gerais para o registro contábil e transparência das despesas referentes aos recursos repassados a organizações sociais e entidades congêneres por estados, distrito federal e municípios.

A norma aprovou alteração no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) a ser adotado no exercício financeiro de 2023, e incluiu contas de controle da prestação de contas de organizações sociais e entidades congêneres.

De acordo com a Portaria, a alteração não afasta a competência dos órgãos supervisores para fins da regulamentação dos demais procedimentos referentes às prestações de contas das organizações sociais e entidades congêneres quanto aos recursos transferidos. Dessa forma, continuam a valer regras próprias estabelecidas pelos tribunais de contas para acompanhamento, controle e transparência desses recursos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que o registro nas novas contas de controle criadas proporcionará maior transparência dos recursos repassados às organizações sociais e entidades congêneres pelos municípios, e o registro segregado por tipo de contrato e estágio da prestação de contas servirá de instrumento para um melhor acompanhamento e gerenciamento das parcerias. O ente poderá detalhar ainda mais as contas dos repasses às OS ́s caso necessite, no entanto, precisa observar que essa prática só poderá ser possível após o nível descrito na relação de contas do PCASP.

Para acessar o Plano de Contas válido para 2023 clique aqui

 

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