Portaria atualiza regras para repasse da complementação do Piso Salarial para Profissionais da Enfermagem

PISO DA ENFERMAGEM
31 de outubro de 2023

O Ministério da Saúde anunciou, na última segunda-feira (30), a publicação da Portaria GM/MS Nº 1.677, sobre o repasse da assistência financeira complementar destinada ao pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem em novembro. Essa portaria modifica o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, datada de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o repasse dessa assistência. Abaixo, destacam-se os principais pontos estabelecidos na referida portaria:

  1. Repasse em Duas Parcelas no Mês de Novembro:

De acordo com a nova regulamentação, o repasse da assistência financeira para o Piso Salarial da Enfermagem será efetuado em duas parcelas no mês de novembro.

  1. Responsabilidade Municipal em Estabelecimentos com Gestão Dupla:

Nos estabelecimentos de saúde com gestão dupla, a responsabilidade pela apresentação dos dados relativos ao repasse da assistência financeira será atribuída à gestão municipal. Entretanto, é importante observar que essa atribuição pode ser alterada por meio de resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB, desde que competente para tal decisão.

  1. Revisão Justificada de Informações Anteriores:

Aos entes federados é facultada a possibilidade de solicitar à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGETS) uma revisão justificada das informações relacionadas a períodos anteriores. Essa revisão deverá ser implementada até o mês subsequente ao da deliberação.

  1. Papel da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGETS):

A SGETS assumirá a responsabilidade de operacionalizar o repasse da assistência financeira complementar destinada ao pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem, além de deliberar sobre questões relacionadas a esse tema.

Além destes pontos, a portaria estabelece critérios específicos para os valores do repasse da assistência financeira, que deverão ser observados com base nos Anexos I e II. O Anexo II descreve os valores que excedem aqueles recebidos pelos Estados e Municípios, e, quando necessário, realiza compensações em relação à parcela do mês de outubro.

Importante relembrar que alguns municípios receberão recursos adicionais, enquanto outros não terão direito a recursos em relação as parcelas anteriores, considerando que os valores já se mostraram suficientes com base nas informações atualizadas. Em contrapartida, alguns municípios com as atualizações realizadas obtiveram valores negativos, o que significa que, ao invés de receberem recursos adicionais, terão valores descontados nas parcelas subsequentes até que os saldos negativos sejam equilibrados no balanço contábil.

Acesso à planilha contendo os valores detalhados.

É fundamental destacar a importância do acompanhamento, atualização e confirmação das informações de cadastro dos profissionais, bem como das entidades públicas, por meio do InvestSUS. Além disso, o número 136 estará à disposição para esclarecimento de dúvidas e fornecimento de informações adicionais.

Fonte: Fundo Nacional da Saúde (FNS)